Justiça determina fechamento do comércio em São Carlos

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um pedido de suspensão do Decreto Nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos. A Justiça acatou o pedido e os estabelecimentos autorizados a funcionar mesmo com restrições, devem voltar a ficar fechados.

A decisão é da juíza da vara da Fazenda Pública, Gabriela Muller Carioba Attanasio, a mesma que autorizou o funcionamento da shopping Iguatemi no sistema Drive-Thru.

Em seu parecer, a juíza alega que a reabertura gradual da atividade comercial somente poderia ser determinada a partir do dia 1º de junho de 2020, conforme disposto no atual Decreto Estadual, sob pena de exposição a risco a vida e a saúde da sociedade, e não em data anterior como previu o Decreto Municipal. “É certo que a diferença de quadro dias pode aparentar não ser relevante, contudo, trata-se de vírus desconhecido, que se multiplica de forma exponencial”.

A juíza também reconhece a dificuldade econômica enfrentada pelos comerciantes e empresários locais e o esforço da Prefeitura em tentar amenizar o problema. “É de se reconhecer o protagonismo assumido pelo Executivo do Município de São Carlos, que demonstra sensibilidade, louvável, com as dificuldades enfrentadas pelo setor do comércio. Contudo, a situação exige precaução, na tomada de decisões, pois, um pequeno descontrole, pode ter consequências devastadoras”.

A magistrada encerra dizendo que “compete ao Município suplementar a legislação estadual, no que couber, assim referido Decreto Municipal deve estar em consonância com as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual, a fim de propiciar uma abertura mais segura do comércio, equilibrando o direito à livre iniciativa, com o direito à saúde pública, mas com prevalência deste, em caso de conflito”. 

Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 10 mil por dia a ser aplicada contra a Prefeitura Municipal.

O SCA apurou que a Prefeitura Municipal ainda não foi notificada, por isso as lojas podem ficar abertas até o oficial de Justiça entregar o documento determinando o fechamento. 

Na última quinta-feira (28) várias lojas reabriram seguindo várias regras sanitárias e de distanciamento impostas pela Prefeitura Municipal. A maioria dos comerciantes e consumidores comemoraram o retorno, mesmo que parcial, das atividades.

Fonte: São Carlos Agora

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