MP recorre ao TJ-SP e retira “14º salário” e “abono aniversário” dos servidores públicos de Ibaté

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tornar sem efeito as Leis
Municipais que autorizam o Poder Executivo conceder o “14º salário” e o
“abono aniversário” aos servidores públicos da Prefeitura de Ibaté.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em julgamento no
último dia 12, julgou procedente a ação do Ministério Público e os
servidores agora não receberão mais o 14º salário e o abono aniversário.
“As vantagens ora impugnadas conferidas aos servidores públicos ativos
do Município de Ibaté não atendem a qualquer interesse público e,
tampouco, às exigências do serviço, porquanto o requisito, para o seu
recebimento, serve apenas como mecanismo destinado a beneficiar
interesses financeiros e pessoais exclusivamente particulares dos
servidores públicos”, expôs o Ministério Público.

Para o MP-SP é necessário que as leis passem pelo denominado “teste” de
razoabilidade. “Não há, nas vantagens outorgadas – seja na concessão do
décimo quarto salário (ainda que com outra denominação) ou na própria
gratificação de aniversário – pelas leis impugnadas, qualquer causa
razoável a justificar sua instituição, implantando tratamento
desigualitário em detrimento dos trabalhadores em geral, e, nesse
particular, fere a isonomia”, reiterou.

O Procurador-Geral de Justiça ressalta que assiduidade e pontualidade
são deveres gerais funcionais não merecendo ao servidor público qualquer
acréscimo pecuniário para cumprimento de suas obrigações, e pelo qual já
é remunerado por seu vencimento.

Preocupado com as perdas salariais, o prefeito José Luiz Parella conta
que o corte desses benefícios vai prejudicar os servidores públicos.
“Quando implantamos essas melhorias salariais, pensamos única e
exclusivamente na valorização dos nossos servidores municipais, que não
tinham reajustes salariais há mais de 20 anos”, contou.

O prefeito ressalta que a grande diferença entre os funcionários da
iniciativa privada e o da pública, é que o da privada apresenta muitos
atestados justificados, sendo que o empregador, caso conste que esse
funcionário não esteja atendendo a produtividade desejada, pode
demiti-lo. Já no serviço público, todas as faltas justificadas não
ensejam em demissão, pelo fato da estabilidade. “Foi por esse motivo que
a Prefeitura de Ibaté criou o prêmio por assiduidade aos servidores
públicos municipais, com objetivo de se evitar ausências ao trabalho e,
consequentemente, não comprometer os serviços públicos que são
oferecidos à população”, afirmou. “Principalmente, quando se falta um
professor ou um servidor da saúde. Além de ser difícil para substituir,
acarreta em mais gastos para a municipalidade”, complementou.

Parrella lembra que o trabalho dos servidores públicos é imprescindível
para o bom andamento da cidade. “Não faço nada sozinho. Se não fosse
pela ação dos nossos valorosos funcionários públicos, não tínhamos
melhorado a nossa cidade como melhoramos”, afirmou.

A Adin tramita no Órgão Especial do TJ-SP, sendo que em 26 de fevereiro
de 2020, o prefeito protocolou recurso e pediu celeridade no julgamento,
bem como, o efeito suspensivo para fins de não prejudicar os direitos
dos servidores públicos de Ibaté.

No recurso protocolado em defesa da constitucionalidade das Leis
Municipais, Parrella afirmou que alguns servidores já receberam a
gratificação de aniversário nos meses de janeiro e fevereiro de 2020,
entendendo que houve omissão específica quanto às consequências práticas
da decisão, vez que, prevalecendo os seus efeitos, haverá desigualdade
entre os servidores que já receberam e aqueles que comemorarão seus
aniversários nos meses subsequentes ao mês de fevereiro de 2020.

Em suas razões, pediu ao TJ-SP a modulação dos efeitos para fins de
fixar a eficácia do acórdão a partir do seu trânsito em julgado ou,
subsidiariamente, a partir de 01 de janeiro de 2021, especialmente para
instituição de um regime de transição que possibilite considerar as
consequências práticas da decisão, em prestígio à isonomia, segurança
jurídica e confiança legítima, nos termos do artigo 5º, “caput”, da
Constituição Federal.

O prefeito afirmou que a administração municipal está ao lado dos
servidores públicos e que lutará até a última instância para que os
direitos dos servidores sejam mantidos, uma vez que, a prefeitura tem
saúde financeira suficiente para honrar os referidos pagamentos.

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