GERALIBATÉUtilidade Pública

Pauta da sessão ordinária de Ibaté, a realizar-se no dia 09/11/2026

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores(as) para verificação de “quórum”.

BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Val Construtor.

EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Discussão e votação da Ata Ordinária de 26 de outubro de 2026.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS(AS) VEREADORES(AS):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:
Uso da palavra pelos(as) Vereadores(as), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 536/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Ofício n.º 183/2026

Prezada Senhora,

Ibaté/SP, 05 de outubro de 2026.

Encaminho Projeto de Lei Complementar Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 086/2026, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia sanitária e sobre a Taxa de Serviços Diversos da Vigilância Sanitária do Município de Ibaté, com adequações decorrentes da análise técnica da Vigilância Sanitária Municipal. A proposta substitutiva ajusta a disciplina das taxas sanitárias às atividades efetivamente licenciadas ou cadastradas pela Vigilância Sanitária Municipal, esclarece a cobrança por atividade econômica sujeita a licenciamento quando houver atuação fiscalizatória autônoma, exclui a exigência de requerimento anual de vistoria e a penalidade a ela vinculada, e inclui a taxa relativa à emissão do Laudo Técnico de Avaliação – LTA. A proposição preserva as garantias do contribuinte e as limitações constitucionais ao poder de tributar, inclusive a anterioridade tributária, quando aplicável, e deverá ser apreciada como substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 086/2026. A proposição consolida a disciplina municipal das taxas sanitárias, estabelecendo os respectivos fatos geradores, sujeitos passivos, critérios de enquadramento, valores, hipóteses de isenção, procedimentos de lançamento e pagamento, bem como os serviços específicos e divisíveis prestados pela Vigilância Sanitária Municipal. A proposta preserva, ainda, as garantias do contribuinte, mediante previsão de impugnação, observância do devido processo administrativo e respeito às limitações constitucionais ao poder de tributar, inclusive quanto à anterioridade tributária nas hipóteses legalmente aplicáveis. Seja o mesmo apreciado, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração Certo da atenção e providência para com o exposto, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais pares do Legislativo, protestos de estima e consideração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FbMessenger