Covid 19: Ibaté tem novas regras no combate à pandemia
Prefeitura publicou novo decreto adaptando a cidade à Fase Amarela do
Plano SP. Comércio funciona das 10h às 16h, velórios só podem acontecer
das 7h às 17h e cultos religiosos terão no máximo 1h30 de duração
A Prefeitura de Ibaté publicou nesta semana o Decreto n◦ 2.866, de 27 de
Julho de 2020, alterando o Artigo 11 do Decreto no. 2.844 e se adequando
à nova Fase Amarela do Plano São Paulo para Enfrentamento à Covid-19, na
qual está o município.
O Decreto, assinado pelo prefeito José Luiz Parella, traz algumas
mudanças importantes no processo de flexibilização do isolamento social
e na manutenção do controle da proliferação do vírus em Ibaté. Segundo
José Luiz Parella, a preocupação da Prefeitura neste momento é orientar
sobre a importância das medidas sanitárias e evitar aglomerações.
“Dentro do protocolo estabelecido pelo Governo do Estado para essa fase,
a retomada tem que continuar sendo feita de forma gradual e orientada
para podermos evoluir. Ibaté está com seus casos controlados e queremos
continuar assim. O novo Decreto traz as novas regras e contamos com a
colaboração de todos para que elas sejam seguidas”.
Decreto
Pelo Decreto n◦ 2.866 o horário de funcionamento do comércio não
essencial de Ibaté, como lojas de vestuário e calçados, passa a ser de
segunda a sábado, das 10h às 16h, com capacidade limitada a 40% de sua
capacidade.
Serviços drive thru e delivery continuam da mesma forma, enquanto o
consumo local em bares, restaurantes e similares, passa a ser permitido
somente para os estabelecimentos que possuam área ao ar livre ou áreas
arejadas.
Preocupada em restringir aglomerações, a Prefeitura determinou também
regras mais específicas para o uso do Velório Municipal, que passa a
funcionar com limitação de acesso em 20% de sua capacidade máxima e
apenas das 7h às 17h para velórios e enterros, independentemente da
causa do óbito
Parentes mais próximos da pessoa falecida terão preferência para
permanecer no local, desde que sejam seguidas as medidas sanitárias e
não poderá ocorrer aglomeração de pessoas do lado externo do velório.
Outro ponto de destaque no Decreto n◦ 2.866 é a limitação para
realização de cultos e missas, com 40% da capacidade de cada prédio e
duas celebrações religiosas por semana, com duração máxima de 1h30 cada.
O prefeito José Luiz Parella lembrou que a fiscalização e orientação
para o cumprimento do Decreto estão sendo feitas pela Vigilância
Sanitária, Epidemiológica, Fiscalização de Posturas, Guarda Civil
Municipal e Policiais Militares. “As recomendações de prevenção devem
ser reforçadas sempre, como filas com distância mínima de 1,5 metros
entre uma pessoa e outra, protocolos de higiene, uso obrigatório de
máscaras facial e de álcool gel. Todos os proprietários, funcionários,
colaboradores e clientes de cada estabelecimento devem fazer a sua
parte”.
Um Termo de Responsabilidade, anexo ao Decreto, deve ser assinado por
todos os representantes dos estabelecimentos que queiram funcionar com
as restrições. O Decreto n◦ 2.866, de 27 de Julho de 2020, está
disponível no site da Prefeitura de Ibaté (https://www.ibate.sp.gov.br/)
Dados
Na última sexta-feira (31), a Vigilância Epidemiológica de Ibaté
confirmou a segunda morte por Covid-19 no município. O primeiro óbito
pela doença aconteceu no dia 6 de julho. Ibaté tem 165 casos
confirmados, sendo que 141 já estão recuperados, 21 se recuperam em
domicílio e um está internado (dados atualizados em 31.7).