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STF aprova licença-paternidade de 180 dias para servidor que é pai solo

Magistrados entenderam que ter a presença de um dos pais é direito da criança na primeira fase da vida

O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a concessão de licença-paternidade de 180 dias para servidor público que é pai solo. Os magistrados validaram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que a presença de um dos pais é direito da criança.

De acordo com a Corte, esse direito ocorre na primeira etapa de vida. A Corte analisou o caso de um médico que é pai de crianças gêmeas que foram geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel. Nestes casos, a certidão de nascimento leva apenas o nome do pai.

O homem tinha obtido vitória na primeira instância, quando a Justiça entendeu que a situação é semelhante aos casos em que a mãe das crianças morre e existe a necessidade da presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê.

A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o INSS recorreu ao Supremo.  A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para outros casos que sejam levados à Justiça em todo o país.

(R7)

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