Haddad declara ao TSE despesa de R$ 39,2 milhões na campanha; dívida soma R$ 3,8 milhões

O candidato derrotado no segundo turno da eleição presidencial deste ano, Fernando Haddad (PT), encerrou a campanha com uma dívida de R$ 3,8 milhões, segundo prestação de contas final apresentada neste sábado (17) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com os dados informados pelo candidato, a campanha arrecadou R$ 35,4 milhões, e despesas somaram R$ 39,2 milhões, dos quais R$ 33,6 milhões foram efetivamente pagos.

Em documento anexado à prestação de contas, o Diretório Nacional do PT afirma que “assumirá as dívidas contraídas e não quitadas pela campanha”, a serem pagas “via fundo partidário ou através de recursos que serão depositados na conta bancária específica de campanha, observados os requisitos da lei eleitoral”.

O prazo para a entrega das prestações de contas de candidatos que disputaram o segundo turno das eleições (candidatos a presidente e governador) se encerrou neste sábado, mas o TSE ainda não informou quantos entregaram.

No primeiro turno, das 28.070 prestações de contas aguardadas, foram entregues 19.255, o correspondente a 68,6% do total. As demais 31,4% não foram apresentadas no prazo.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), entregou a prestação de contas no último dia 9. Ele declarou à Justiça Eleitoral um gasto R$ 2,8 milhões e uma arrecadação de R$ 4,3 milhões, o que resultou numa sobra de R$ 1,5 milhão, que pretende doar para a Santa Casa de Juiz de Fora.

Na segunda (12), a área técnica do tribunal apontou 23 inconsistências na prestação de contas de Bolsonaro. Na sexta, a defesa do presidente eleito apresentou uma retificação da prestação de contas e respostas aos questionamentos dos técnicos.

Relator no TSE das contas de campanha, o ministro Luís Roberto Barroso terá que submeter o procedimento a julgamento no plenário do tribunal eleitoral. Ainda não há data marcada para o TSE analisar o caso.

diplomação de Bolsonaro está marcada para 10 de dezembro. Para receber o diploma, os candidatos eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas – não necessariamente aprovadas.

(G1)

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