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Justiça de SP determina que plano de saúde pague cirurgia de feminilização de voz a mulher trans

Empresa alega que o procedimento de glotoplastia é ‘experimental’ e não previsto no contrato. Ainda cabe recurso.

A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde custeie a cirurgia de feminilização vocal, a glotoplastia, no valor de R$ 21 mil a uma mulher trans. O caso aconteceu em Birigui, no interior do estado.

A paciente, que é operadora de telemarketing, teve o pedido de cobertura negado pelo plano de saúde, que alegou ser um procedimento “experimental” e não previsto no contrato.

A glotoplastia é uma cirurgia de remodelamento das cordas vocais, que altera a frequência da voz, tornando-a mais aguda e feminina. É bastante procurada por mulheres trans, como a influenciadora Maya Massafera.

Por unanimidade dos três desembargadores, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu no dia 30 de janeiro que o plano de saúde pague a cirurgia e todo o tratamento pós-operatório diante da severa disforia de gênero — quando uma pessoa não se sente confortável com as características masculinas ou femininas de seu corpo. Ainda cabe recurso.

Inicialmente, o pedido foi negado em primeira instância, por isso, a operadora de marketing recorreu. O escritório Vilhena Silva Advogados representa a paciente.

A operadora também argumentou que a cobertura da glotoplastia não está prevista no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Contudo, segundo o desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, “o tribunal reafirmou que os procedimentos cirúrgicos prescritos por médicos assistentes, que são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser cobertos pelos planos de saúde, mesmo que não estejam explicitamente listados no rol da ANS”.

Na decisão, o magistrado também pontuou que há diversas pesquisas e profissionais renomados que atestam a eficácia do tratamento de feminilização vocal.

“A recusa do plano de saúde na cobertura do procedimento cirúrgico em questão é mesmo abusiva, violadora do direito do consumidor, ocasionando o descumprimento do próprio contrato, ou seja, a proteção da saúde da autora”, declarou o desembargador.

Além do pagamento da cirurgia e tratamento, a Justiça fixou multa no valor de R$ 5 mil por danos morais. As informações são do G1.

Foto: TV Globo/Reprodução

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