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IBATÉ-Jezer Narcizo é renomeado pelo prefeito como Secretário Adjunto, havia sido afastado por acúmulo de cargos

O professor Jezer Narcizo de Campos foi nomeado nesta terça-feira, 10 de junho, como Secretário Adjunto de Administração e Finanças da Prefeitura de Ibaté, conforme consta na Portaria nº 147/2025, assinada pelo prefeito Ronaldo Venturi (PSD). A nomeação tem efeito retroativo a 6 de junho, mesma data em que começou a vigorar a autorização para o afastamento temporário de Jezer de suas atividades como docente da rede estadual.

Servidor do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” (CEETEPS), Jezer obteve autorização excepcional publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de junho, permitindo sua saída do cargo estadual sem remuneração, mas mantendo as demais garantias da função. O novo posto em Ibaté é de livre nomeação e exoneração e possui vencimentos fixados pela legislação municipal.

A nova nomeação ocorre pouco mais de um mês após o professor ter sido exonerado do mesmo cargo, em 24 de abril, após denúncias de acúmulo ilegal de cargos públicos. Na época, o Governo do Estado considerou irregular o exercício simultâneo das funções, alegando que Jezer recebia pelos dois cargos desde janeiro, contrariando a legislação sobre acúmulo remunerado.

Em sua defesa, Jezer alegou compatibilidade de horários, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Ele também criticou o processo administrativo instaurado contra ele, questionando a fundamentação das decisões e apontando falhas na análise dos recursos apresentados.

A exoneração anterior foi classificada pelo prefeito Ronaldo Venturi como “medida preventiva”, com o intuito de proteger tanto a gestão quanto o servidor. Na ocasião, Venturi manifestou, por meio das redes sociais, a expectativa de que a situação fosse revista, destacando a importância do conhecimento técnico de Jezer para a administração local.

Conforme a decisão do Governo do Estado à época, Jezer teria acumulado, desde janeiro de 2025, remunerações referentes aos dois cargos públicos que ocupava, o que representaria violação à legislação vigente. O entendimento oficial era de que, caso houvesse anuência por parte da Prefeitura de Ibaté, tal situação poderia configurar ato de improbidade administrativa.

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