Servidora terá que devolver R$ 13,3 mil por trabalhar em outro local durante licença médica
Mulher de Porto Ferreira (SP) divulgou atuação como esteticista e até criou perfil profissional nas redes sociais, enquanto estava afastada para tratamento. Defesa não foi localizada.
As informações são do g1 São Carlos e Araraquara – Foto: Google Street View
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) que condenou uma servidora pública a devolver R$ 13.381,39 aos cofres públicos. A mulher trabalhou como esteticista em uma clínica durante quatro meses enquanto estava afastada para tratamento médico.
A turma julgadora redimensionou, em 1º de agosto, a quantia ressarcida correspondente à remuneração recebida ilegalmente. O g1 não conseguiu contato com a defesa dela até a última atualização desta reportagem.
Afastamento por um ano e meio
Segundo o processo, a servidora ficou afastada para tratamento de saúde por cerca de um ano e meio, recebendo remuneração como servidora municipal.
Contudo, por quatro meses deste período ela atuou como esteticista em clínica própria. A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira proíbe o exercício de qualquer atividade durante licença médica, ainda que não remunerada.
“A apelante claramente passou a fazer publicidade sobre sua atuação como esteticista, criou um perfil profissional nas redes sociais, assinou contrato de locação de espaço comercial enquanto ainda estava vinculada ao Município, mesmo que a vigência da locação tenha se iniciado depois da sua exoneração”, escreveu.
A magistrada salientou que o ato, “para além de imoral, revela-se ilícito, autorizando o ressarcimento, com devolução dos vencimentos percebidos no período, sob pena de enriquecimento sem causa da ex-servidora, em prejuízo ao erário público”.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.