Sessão Extraordinária, 16 de janeiro, às 16h na Câmara Municipal de Ibaté
COMUNICADO:
VIVIANE SERAFIM MAIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté,
nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, COMUNICA que o Senhor
Prefeito Municipal convocou os Vereadores e Vereadoras para Sessão Extraordinária, a ser
realizada no dia 16 de janeiro, às 16h, para discussão e votação do que segue:
PROCESSO CM. Nº 006/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Cumpre-me submeter para apreciação e avaliação, expondo aqui os
esclarecimentos de que trata o Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.542.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), referente a
Construção de Unidade Básica de Saúde no Município de Ibaté, conforme autorizado pela
Portaria GM/MS nº 8.206, de 22 de setembro de 2025, sendo coberto com recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
A solicitação de recurso para a construção de uma Unidade Básica de
Saúde visa melhorar o acesso da população a serviços de saúde essenciais, oferecendo um
atendimento de qualidade, mais próximo e humanizado.
A nova unidade permitirá a ampliação da cobertura de atendimentos
médicos, procedimentos preventivos e serviços de saúde, contribuindo para a promoção da
saúde, a redução de filas e o fortalecimento da atenção primária, atendendo de maneira mais
eficiente as necessidades da comunidade local.
Esse Projeto visa atender a adequação da Lei Municipal nº 3.778, de 26 de
novembro de 2025, a qual dispõe sobre o orçamento anual do Município de Ibaté para o
exercício financeiro de 2026.
Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará,
entendemos estar plenamente justificada sua apresentação que, por certo irá merecer a
aprovação desta Casa de Leis.
Ibaté, 14 de janeiro de 2026.
RONALDO RODRIGO
VENTURI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 004, 14 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Anual do Município
de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com
a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de
Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.542.000,00 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e dois mil reais), referente a Construção de Unidade Básica de Saúde no
Município de Ibaté, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 8.206, de 22 de setembro de
2025, conforme demonstrado abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA
SAÚDE
Valor
Funcional Programática: 10.301.0042.1018 – Construção, Reforma e
Ampliação Unidades Atenção Básica
2.542.000,00
Categoria Econômica:
4.4.90.51 – Obras e Instalações 2.542.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Federais
Vinculados
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei,
será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, em conformidade com o
artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 14 de janeiro de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
Ibaté, 14 de janeiro de 2026.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente



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