GERALIBATÉ

Pauta da Sessão da Câmara de vereadores de Ibaté, segunda (23/02)

3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS
18h30

ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Val Construtor
EXPEDIENTE:
RENÚNCIA AO CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO:
Comunicação ao Plenário da renúncia de Damião Rogério de Sousa ao cargo eletivo de Vice-
Prefeito Municipal.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Discussão e votação da Ata Ordinária de 09 de fevereiro de 2026.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. N° 017/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
De 26 de janeiro de 2026
(De Autoria do Vereador Jonas Davi Peruchi e Val
Construtor)
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE IBATÉ A
“SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E
PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER
REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE
OUTUBRO. “
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Ibaté a “Semana Municipal
da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br

a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da
Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º. A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-
Escolas tem como finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos
relacionados à saúde bucal bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da
rede municipal de ensino.

Parágrafo único: O Poder Público poderá firmar parcerias com
instituições para incentivar a realização de exames odontológicos em creches e pré-escolas da
rede municipal de ensino, com o objetivo de aferir e promover a saúde bucal dos alunos.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté – SP, 26 de janeiro de 2026.

JONAS DAVI PERUCHI
Vereador

VAL CONSTRUTOR
Vereador

PROCESSO CM. Nº 018/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2026
De 26 de janeiro de 2026
(De autoria da Vereadora Viviane Serafim Makiyama)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal,

CMBEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade formular, acompanhar e
fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal no Município de
Ibaté.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
Art. 3º Compete ao Conselho:
I – propor diretrizes para políticas públicas de bem-estar animal;
II – acompanhar e fiscalizar as ações do Centro de Controle de

Zoonoses

III – sugerir campanhas de castração, vacinação e educação para

guarda responsável;

IV – opinar sobre convênios e parcerias com entidades públicas e

privadas;

V – receber e encaminhar denúncias de maus-tratos aos órgãos

competentes

VI – colaborar na elaboração do Plano Municipal de Bem-Estar

Animal.

Art. 4º O Conselho será composto por 08 (oito) membros

titulares, e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I – 03 representantes do Poder Público Municipal;
II – 05 representantes da Sociedade Civil.

Art. 5º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo

Chefe do Executivo, assegurada a participação das seguintes áreas:

I – Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e

Rural;

II – Secretaria Municipal de Saúde
III – Secretaria Municipal de Assistência Social
IV- Representante do legislativo

Art. 6º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos

por meio de chamamento público, garantida a representação:

I – de entidade de proteção animal legalmente constituída;

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
II – de médico-veterinário atuante no município;
III – de protetor(a) independente;
IV – de cidadão com atuação comprovada na causa animal.

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos,

permitida uma recondução.

Art. 8º A função de conselheiro será exercida gratuitamente,

sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus
membros.

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que

couber.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibaté – SP, 26 de janeiro de 2026

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Vereadora

PROCESSO CM. Nº 019/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
De 26 de janeiro de 2026
(Autoria dos Vereadores)
“DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO
IBATEENSE AO SR. JOSÉ RENATO DE ALMEIDA BARROS, O
“RENATINHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

ARTIGO 1º – Fica concedido ao Senhor JOSÉ RENATO DE

ALMEIDA BARROS, O “RENATINHO” o título de “CIDADÃO IBATEENSE”.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
ARTIGO 2º – Ao agraciado será conferido diploma consagrando a

titulação oficial.

ARTIGO 3º – As despesas com o presente Decreto Legislativo

correrão por conta de verba orçamentária própria do Poder Legislativo.

ARTIGO 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibaté, 26 de janeiro de 2026

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Renatinho é uma figura emblemática da história de Ibaté, amplamente reconhecido por sua
trajetória marcada pela dedicação, pelo comprometimento e pelo profundo amor à cidade.
Cabeleireiro por vocação e servidor público de carreira, sempre exerceu suas atividades com
zelo, responsabilidade e espírito público.
Apaixonado pelas decorações que embelezam os espaços urbanos, Renatinho contribuiu de
forma ativa e constante para a valorização da identidade local, ajudando a transformar
ambientes e a fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Seu trabalho e sua
atuação refletem não apenas talento e criatividade, mas também um genuíno interesse pelo
bem-estar coletivo.
Ao longo de sua trajetória, destacou-se ainda como grande apoiador do desenvolvimento e do
crescimento de nossa cidade, deixando um legado de dedicação, exemplo e amor por Ibaté,
que merece ser reconhecido e valorizado.

Ibaté, 26 de janeiro de 2026

ELIZEU ROSA SALES
Vereador

IVANI ALMEIDA DA SILVA
Vereadora

HÍCARO COSTA
Vereador

JAQUELINE INÁCIO MOTA
Vereadora

JONAS DAVI PERUCHI
Vereador

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Vereadora

WALDIR SIQUEIRA
Vereador

GILMAR CARDOSO DOS SANTOS
Vereador

VALDECIR EMILIO DE SOUZA
Vereador

ELIZEU ROSA SALES
Vereador

HÍCARO COSTA
Vereador

GILMAR CARDOSO DOS SANTOS
Vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
PROCESSO CM. Nº 080/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

PROJETO DE LEI N.º 015, 19 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre a correção e adequação de códigos da
programação constante do Plano Plurianual – PPA 2026 a
2029, visando à compatibilização com a Lei Orçamentária
Anual – LOA 2026 e dá outras providências.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam corrigidos e adequados os códigos de Unidades,
programas, ações, projetos e atividades constantes do Plano Plurianual – PPA vigente,
exclusivamente para fins de compatibilização com a estrutura utilizada na Lei Orçamentária
Anual – LOA 2026, em decorrência de correção e adequação de natureza formal identificado
no processo de elaboração orçamentária.

Artigo 2º – As correções de que trata esta Lei não implicam criação, extinção
ou modificação de programas, nem alteração de objetivos, indicadores, produtos, metas físicas
ou valores financeiros aprovados no PPA, limitando-se ao ajuste técnico dos códigos de
classificação orçamentária.

Artigo 3º – Os ajustes realizados têm por finalidade preservar a
compatibilidade, a consistência técnica e a integridade do sistema de planejamento e
orçamento, assegurando a correta execução, registro contábil, acompanhamento e controle
das ações governamentais.
IVANI ALMEIDA DA SILVA
Vereadora

JAQUELINE INÁCIO MOTA
Vereadora

JONAS DAVI PERUCHI
Vereador

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Vereadora

WALDIR SIQUEIRA
Vereador

VALDECIR EMILIO DE SOUZA
Vereador

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle, bem como
nos demonstrativos e anexos correlatos, sem prejuízo da transparência e do controle externo.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos exclusivamente para fins de compatibilização técnica entre o PPA e a LOA, mantidos
íntegros os demais dispositivos do Plano Plurianual.

Ibaté/SP, 19 de fevereiro de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP

EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.
Ibaté, 20 de fevereiro de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FbMessenger