GERAL

“Senado aprova CNH com validade de 10 anos e novo sistema de pontuação

“O Senado Federal aprovou em sessão nesta quinta-feira (3) projeto de lei nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Foram 46 votos a favor e 21 contra. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, em junho último, mas como foi modificado no Senado irá voltar para nova apreciação dos deputados.

O texto aprovado foi relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos. E a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

O projeto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.”

“O projeto também faz alterações em regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, cria o cadastro positivo de condutores e estabelece prazo para o condutor atender ao recall convocado por montadora.

A aprovação da matéria foi polêmica. Há duas semanas, o projeto já havia sido retirado de pauta, por falta de consenso em torno do texto. Os senadores Fabiano Contarato e Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentaram um requerimento para que o projeto fosse debatido nas comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Infraestrutura (CI).

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que presidia a sessão, rejeitou o requerimento, alegando que, conforme as normas para a pandemia, as matérias são apresentadas diretamente no plenário.

Outro requerimento, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pediu o adiamento da votação, mas o pedido foi rejeitado por 39 votos a 30.”

“Como ficou a pontuação para suspender a CNH


Um dos pontos mais polêmicos do projeto era o que muda a pontuação a partir da qual o motorista tem o direito de dirigir suspenso. Até agora, ao atingir 20 pontos, independentemente do tipo de infração, a CNH é suspensa.

O projeto aprovado define uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

A proposta original do governo alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

O texto estabelece multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Também torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito.”

Com informações Gazeta do Povo


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