11 Cidades em SP adotam medidas mais restritivas contra a covid-19
As prefeituras de Cajuru (SP), Ipuã (SP) e Rifaina (SP) decretaram nesta terça-feira (25) a adoção de medidas mais restritivas que as estabelecidas pelo Plano São Paulo para conter o avanço da Covid-19. Com isso, o total de cidades da região que anunciaram um isolamento mais rígido neste mês chega a 11.
Dentre os municípios que anunciaram o endurecimento das medidas estão Ribeirão Preto (SP) e Franca (SP), por exemplo, que determinaram o fechamento de supermercados, comércios e serviços em geral a partir desta quinta-feira (27).
Veja abaixo a lista de cidades que adotaram medidas mais restritivas neste mês:
- Altinópolis
- Batatais
- Bebedouro
- Brodowski
- Cajuru
- Colômbia
- Franca
- Ipuã
- Ribeirão Preto
- Rifaina
- Taiúva
- Viradouro
Cajuru
Em Cajuru, o funcionamento de comércios e serviços, igrejas e cultos, salões de beleza, academias e escritórios em geral, com exceção dos de contabilidade, está suspenso da 0h01 de quinta-feira (27) às 23h59 de domingo (30).
Durante o período, também fica proibida a compra e venda de qualquer tipo de bebida alcoólica no município. As aulas presenciais das redes pública e privada também foram suspensas e há toque de recolher das 21h às 5h.
Segundo o decreto, postos de combustíveis poderão funcionar das 6h às 21h, desde que as lojas de conveniência permaneçam fechadas. Estão liberados para operar via delivery os seguintes setores:
- Supermercados, mercados e mercadinhos;
- Mercearias, padarias e açougues;
- Agropecuárias e congêneres;
- Comércios;
- Casas de material de construção;
- Lojas em geral;
- Distribuidores e revendedores de água e gás de cozinha
- Restaurantes, pizzarias e lanchonetes.
Os serviços de saúde, coleta de lixo e do cemitério municipal seguem operando normalmente, assim como as indústrias, farmácias e drogarias. Agências bancárias e lotéricas podem abrir com 40% da capacidade.
Ipuã
Já em Ipuã, o toque de recolher ocorre das 20h às 5h. A partir da 0h de sexta-feira (28) até 23h59 de 6 de junho, podem funcionar exclusivamente por meio de delivery os seguintes segmentos:
- Supermercados, mercados, mercearias;
- Padarias e açougues;
- Comércio atacado e varejista de hortifrútis e de gás de cozinha;
- Comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
- Restaurantes e lanchonetes;
- Pet shops e casas agropecuárias;
- Farmácias e drogarias;
- Estabelecimentos comerciais gerais, como lojas e boutiques.
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias devem atender somente casos de urgência e emergência. Postos de gasolina, por sua vez, têm que manter as lojas de conveniência fechadas.
Rifaina
A Prefeitura de Rifaina determinou a vigência das medidas mais restritivas entre 0h desta quinta-feira (27) e 23h59 do dia 10 de junho. Assim como nas demais, a compra e venda de bebidas alcoólicas está proibida no período.
O decreto proíbe o funcionamento de acadedmias de esportes, quadras e campos de futebol. Além disso, estão proibidas locações ou empréstimos de ranchos e qualquer tipo de embarcação.
Praias, parques e rampas municipais de embarque e desembarque também serão fechadas enquanto durarem as medidas. Podem funcionar, portanto:
- Hotéis e pousadas: com restrição de uso das áreas comuns e de lazer;
- Supermercados: apenas de segunda a sexta-feira; aos sábados, domingos, feriados e no dia 4 de junho, devem permanecer fechados;
- Comércio em geral: de segunda a sexta-feira; aos sábados, domingos, feriados e no dia 4 de junho, somente por delivery ou drive-thru;
- Restaurantes, bares, padarias, açougues, lanchonetes, hortifrutigranjeitos e congêneres: de segunda a sexta-feira; aos sábados, domingos, feriados e no dia 4 de junho, somente por delivery ou drive-thru;
- Lojas de material de construção: de segunda a sexta-feira; aos sábados, domingos, feriados e no dia 4 de junho, somente por delivery ou drive-thru;
- Lojas de conveniência em postos de combustíveis: de segunda a sexta-feira; aos sábados, domingos, feriados e no dia 4 de junho, somente por delivery ou drive-thru;
- Atividades religiosas: limite de 40% da capacidade e senha para controle de acesso;
- Agências bancárias, Correios e lotéricas: sem restrições.