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Contas atrasadas podem ser pagas sem multa e juros?

Encargos são cobrados normalmente após vencimento de boletos, mas em alguns casos há prorrogação do prazo para pagamento ou suspensão de corte no fornecimento de serviços. Orientação é para negociar contratos.

Apesar do contexto de paralisação da atividade econômica diante da pandemia do coronavírus, os consumidores precisam efetuar os pagamentos de suas contas em dia. O atraso do pagamento continua incidindo multa e juros. Há, no entanto, casos em que o prazo de pagamento é prorrogado, além da possibilidade de negociação individual de cada contrato.

Em meados de março, a Federação Brasileira de Banco (Febraban) anunciou que os cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – poderão prorrogar por 60 dias o vencimento de dívidas tanto de pessoas físicas quanto de micro e pequenas empresas.

A prorrogação do vencimento de contas por parte dos bancos, no entanto, não elimina a cobrança de encargos. Cada banco pode estabelecer condições próprias para estender o prazo de cobrança. A negociação é individual, ou seja, as contas não foram automaticamente prorrogadas – cada consumidor precisa acionar o banco, seja através do gerente ou dos canais eletrônicos de atendimento.

O advogado Pedro Paulo Salles Cristofaro, sócio do escritório Chediak Advogados, alerta que é preciso avaliar com cautela antes de solicitar a prorrogação do prazo para pagamento das contas.

“As pessoas não devem contar com isso, a menos em caso de grande necessidade. Não pagar agora pode significar que ao final desse período, que a gente não sabe quando vai ser, as contas se acumulem”, apontou.

Outras contas de consumo, como alugueis, academias, escolas e cursos de idioma também demandam negociação individual.

“Estamos vivenciando uma situação excepcional, mas não houve uma lei federal que deliberasse sobre esses contratos privados”, apontou a advogada Patrícia Sampaio, sócia do escritório Rennó, Penteado, Reis & Sampaio.

Serviços essenciais

Diferente dos contratos privados de prestação de serviço que demandam negociação individual entre as partes, as contas referentes aos serviços básicos essenciais como o fornecimento de água, energia elétrica e gás encanado dependem de decisões do poder público ou das próprias concessionárias prestadoras dos serviços.

Em âmbito nacional, somente a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou suspender o corte no fornecimento em caso de inadimplência. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) decidiu suspender por 90 dias a cobrança para a população de baixa renda.

Nos casos em que o corte na prestação do serviço for suspenso, a orientação dos especialistas é para que a população tenha bom senso. “Quem pode pagar deve continuar pagando, até mesmo para evitar acumular débitos”, destacou o advogado Pedro Paulo Cristofaro.

(G1)

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