IBATÉ EDITA NOVO DECRETO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
A Prefeitura de Ibaté editou novo Decreto Municipal que dispõe sobre a
adoção no município, da segunda fase do Plano São Paulo para
enfrentamento à Covid-19, conforme anunciado pelo governador do estado,
João Doria.
O Governo do Estado atualizou na quarta-feira (10/06) as fases do Plano
para todas as regiões do estado. A maioria dos municípios que estavam na
Fase 3, chamada de amarela, caso de Ibaté, a partir de segunda-feira
(15), passam a ter mais restrições, sendo classificada na Fase 2
[laranja], ou seja, de controle, com eventuais liberações.
O novo decreto permite a abertura, com restrições, do comércio e de
serviços não essenciais, seguindo as orientações do Plano SP. Na Fase
Laranja, não é permitido o funcionamento de bares, restaurantes e
similares com atendimento presencial (somente delivery ou drive thru),
salões de beleza e estética ou barbearias. O comércio em geral [não
essencial] poderá continuar funcionando, porém, com capacidade de 20%,
horário de funcionamento passa a ser de 4h seguidas diárias, das 12h às
16h, e não mais de 6h como permitia a fase amarela.
As normas sanitárias são as mesmas para todos os segmentos:
disponibilizar higienização para funcionários e consumidores com álcool
gel 70% em pontos estratégicos; os funcionários devem utilizar máscaras
durante toda a jornada de trabalho, assim como os consumidores; o acesso
e o número de pessoas nos estabelecimentos devem ser controlados; manter todas as áreas ventiladas; e a fila deve ter distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se
tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas,
sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa
nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz
no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do
comercio em geral, exceto os essenciais.
Também não estão no plano desta nova fase, a abertura de academias de
esporte de todas as modalidades; educação pública e/ou privada;
transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas,
eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.
A nova classificação anunciada entra em vigor a partir da próxima
segunda-feira, dia 15 de junho. O Plano São Paulo completo pode ser
acessado na página do Governo pelo link
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Igrejas e templos religiosos
Não poderão realizar encontros religiosos
Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas
Não poderão mais funcionar com atendimentos presenciais
Restaurantes, bares e similares
Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao
atendimento público presencial, devendo operar, apenas, no sistema de
delivery ou drive-thru .
Atividades essenciais
As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem
o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando
todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em
gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores,
durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos
de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas;
supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de
materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos
alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene
pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em
virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de
veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.
Responsabilidade
Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal e permitirem
que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras,
serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento
cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.
É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das
atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.





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