Rede de fast-food é condenada por ataque a funcionária no banheiro
Empregada dormia enquanto aguardava horário do primeiro ônibus para ir embora, e foi atacada por colegas com pó de extintor
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2º Região, em São Paulo, condenou uma rede de fast-food a pagar R$ 12 mil de indenização a uma funcionária que foi atacada por outros empregados com pó de extintor enquanto dormia no banheiro da empresa, na Baixada Santista, litoral de São Paulo.
De acordo com a decisão, a vítima do ataque trabalhava além do horário estipulado no contrato e, por esse motivo, perdia o último ônibus para ir embora. Ela, então, dormia no banheiro da empresa até dar o horário do primeiro ônibus.
Em uma das ocasiões que dormia no banheiro aguardando o horário do seu ônibus, outros funcionários da empresa a atacaram ativando o extintor para jogar pó por baixo da porta.
“É inaceitável esse tipo de tratamento a empregados. Cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável e agradável, zelando pela cordialidade entre seus empregados e desse encargo não se desincumbiu”, consta na decisão da juíza relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini.
Durante o processo, a rede de fast-food chegou a negar que a funcionária tivesse sofrido o ataque. No entanto, testemunhas indicadas pela própria empresa confirmaram os fatos, e teriam dito que se tratava de uma brincadeira.
De acordo com a decisão, a indenização tem caráter pedagógico e leva em consideração a condição socioeconômica da empresa e da vítima, por isso, o valor que a funcionária deve receber “encontra-se dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo que se falar em redução ou majoração da importância”.
(R7)