A Prefeitura Municipal de Ibaté esclarece sobre as novas restrições que passaram a vigorar no município
O novo decreto tem como base a divulgação da nova classificação do
Plano São Paulo, anunciada pelo governador João Doria, no último dia 11
de março.
A fase emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia
do novo coronavírus estabelece medidas mais duras de restrição de
algumas atividades entre os dias 15 e 30 de março, inclusive parte
daquelas classificadas como essenciais. O objetivo é ampliar o
distanciamento social e reduzir a circulação urbana
O cumprimento do novo decreto será fiscalizado pelas forças de segurança
da cidade, as quais realizarão fiscalizações em vários pontos com
intuito de passar as novas orientações e notificar aqueles que já foram
orientados. O atendimento ao público pelos estabelecimentos privados e
de prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do
Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado e as do decreto
municipal, estarão sujeitos às penalidades cabíveis já instituídas.
As medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não
essenciais no âmbito da administração municipal, previstas no Decreto
Municipal nº 2.844, de 22 de abril de 2020, com as modificações
posteriores, ficam prorrogadas até o dia 30 de março de 2021.
Entre as mudanças, destaca- se o toque de recolher, que se inicia entre
20h e termina às 5h, determinado para todo o Estado e em todos os dias
da semana.
Confira detalhes das novas restrições em estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços:
ESCRITÓRIOS EM GERAL (INCLUSIVE MERCADO FINANCEIRO), SERVIÇO DE CALL
CENTER, JURÍDICO E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de
teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o e atendimento
presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no
veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Proibido o atendimento
presencial, mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no
veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Sem atendimento presencial, com
exceção dos serviços essenciais.
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES – Proibido o atendimento presencial,
mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no veículo
(drive-thru) das 8h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) até
às 24h.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS/LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORAS DE GÁS E
ÁGUA-– Podem funcionar das 6:00 às 20:00 horas atendimento presencial,
serviços de entrega para clientes no veículo (drive-thru)das 8h às 20h
e entrega na casa do comprador (delivery) até às 24h.
SUPERMERCADOS, MERCEARIAS E PADARIAS – Horário de funcionamento das 6h
às 20h horas, sem consumo no local.
EDUCAÇÃO MUNICIPAL – Suspensão das aulas presenciais em toda rede
municipal, com home office dos docentes através de tele trabalho, com
fornecimento presencial de merenda em todas as unidades.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Proibido o atendimento presencial,
mas ficam liberados os serviços de entrega para clientes no veículo
(drive-thru)das 8h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery)até
às 24h.
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas
comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para
funcionários de empresas de telecomunicação.
CHAVEIROS, OFICINAS MECÂNICAS AUTOMOTIVAS, DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS – Podem
funcionar até as 20h, sem a permanência de clientes no local.
BANCAS DE JORNAIS– Podem Funcionar até às 20h, um cliente por vez.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas
como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços
religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e
transmissão via internet (live).
EM TODAS AS EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO ESSENCIAIS DEVERÁ SER OBSERVADO
O PROTOCOLO SETORIAL, DO PLANO SÃO PAULO, PARA O FUNCIONAMENTO,
OCUPAÇÃO, DISTANCIAMENTO E HIGIENE.
DENÚNCIAS PODEM SER REALIZADAS PELA POPULAÇÃO, ATRAVÉS DO TELEFONE DA
GCM (153), E TAMBÉM DO TELEFONE DA POLÍCIA MILITAR (190).