Às vésperas das eleições, veja o que pode ou não pode no domingo (15)
A campanha eleitoral termina às 22h deste sábado (14). No domingo (15), é proibido o uso de alto-falantes, comícios e carreatas.
Também é vedado o transporte de eleitores até as seções eleitorais.
A lei impede ainda a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como santinhos, adesivos, broches, adesivos, bonés ou camisetas.
Mas é possível votar vestindo uma blusa com o nome ou o número do seu candidato, ou um adesivo. A manifestação silenciosa e individual é permitida.
O que não pode é fazer boca de urna — tentar convencer um eleitor a votar ou não em uma pessoa. Essa prática é crime, com previsão de multa e prisão de 6 meses a 1 ano.
A Justiça Eleitoral tem dois canais para denúncias: o aplicativo Pardal, que é gratuito, e um perfil no WhatsApp. O sigilo é garantido.
A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.



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