GERALIBATÉ

Assistência Social de Ibaté alerta sobre a necessidade de atualização dedados no Cadastro único

A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal da Assistência 
Social, orienta a as famílias inscritas no Cadastro Único, sobre a
necessidade da atualização cadastral.
Entretanto, a Secretaria destaca a necessidade de atualização cadastral
para  famílias cuja última atualização tenha sido antes de janeiro de
2021, pois o  Cadastro Único possui validade de dois anos, sendo
necessário atualizá-lo,  mesmo que a família não tenha passado por
qualquer mudança.

A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos
dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro
Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias. Programas
sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada
(BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem exigem
que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os
benefícios.

A Coordenadora da Assistência Social, Amanda Affonso Vieira, explica que
é  indispensável a família entrar em contato com a Secretaria da
Assistência  Social Municipal para consultar a data da última
atualização. “É necessário que a pessoa ligue no (16) 3343-3043, ou vá
pessoalmente na Secretaria de Promoção Social, localizada na Avenida São
João n º231, Vila Bandeirantes, de segunda a sexta-feira, das 8h às
18h”, ressaltou.

As informações do “CadÚnico” devem ser renovadas também sempre que 
houver alterações cadastrais da família (mudança de endereço, telefone, 
estado civil, renda mensal; ou em casos de alteração na composição 
familiar, tais como, nascimento, adoção ou óbito.

Amanda comenta que a falta de atualização dos dados do Cadastro Único
pode levar à suspensão do benefício e posterior cancelamento. Se os
registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do
Cadastro Único a partir de julho de 2023. “Para fazer a atualização do
cadastro é necessário levar RG; CPF; Carteira de trabalho; Título de
eleitor; Comprovante de endereço [conta de energia elétrica ou água
atualizada]; Declaração escolar [se tiver filhos]; Certidão de
Nascimento [os que não possuem RG] e Certidão de Óbito [se houver alguém
da casa que faleceu]”, concluiu a coordenadora.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FbMessenger