GERALIBATÉ

Confira a pauta da sessão da Câmara de Ibaté desta segunda-feira (30/10)

19ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 16h.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Sidnéia Monte.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 9 de outubro de 2023.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 256/2023, DE  26 DE SETEMBRO DE 2023.

Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 065/2023

De 25 de setembro de 2023

(Autoria da Mesa Diretora)

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 3.028, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado o seguinte cargo, de provimento efetivo, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Ibaté:

  1. Secretário (a).

a.1) Quantitativo: 1 (um) cargo.

a.2) Requisitos: Ser maior de 18 anos; estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; estar quite com o serviço militar, se for o caso; possuir ensino médio de escolaridade.

a.3) Atribuições: Atender aos Vereadores, providenciando, junto aos setores competentes, a respeito de suas solicitações; elaborar ofícios e cartas e dar o seu devido encaminhamento; fornecer cópias de documentos quando autorizadas pela Presidência e/ou pela Diretoria da Câmara; executar outras atividades delegadas.

a.4) Jornada de trabalho: 40h semanais.

a.5) Valor: Referência IV.

Artigo 2º – Fica criada a seguinte Função Gratificada:

  1. Pregoeiro.

a.1) Quantitativo: 1 (um) cargo.

a.2) Preenchimento: A função de pregoeiro será preenchida, obrigatoriamente, por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 7º, da Lei 14.133, de 1º de abril 2021.

a.3) Atribuições: conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

a.4) Valor: FG-I.

Artigo 3º – Em virtude da criação do novo cargo e da função gratificada, ficam alteradas as referências dos seguintes cargos:

  1. O cargo de Secretária Administrativa passa a ter referência a referência V;
  2. O cargo de Contador passa a ter referência VI;
  3. O cargo de Procurador Jurídico passa a ter referência VII.

Artigo 4º – A tabela de referências do quadro de servidores da Câmara Municipal de Ibaté passa a viger conforme o que segue: 

REFERÊNCIASVALORES
IR$ 1.642,75
IIR$ 2.068,14
IIIR$ 3.747,53
IVR$ 4.460,50
VR$ 5.173,59
VIR$ 7.850,48
VIIR$ 14.579,49
CC-IR$ 14.263,00
FG-1R$ 2.360,00

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do inciso II do art. 21 da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ibaté – 25 de setembro de 2023.

HORACIO CARMO SANHEZ                        JEAN GLEI RUBIO DE TOMAZ

           Presidente                                                          Vice-Presidente

    SIDNÉIA MONTE                                VALENTIM APARECIDO FARGONI

        1ª Secretária                                                      2º Secretário

PROCESSO CM. Nº 262/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/2023

De 25 de setembro de 2023.

(De Autoria do Vereador Waldir Siqueira)

“DISPÕE SOBRE RECONHECER O GRAFITE E MURALISMO COMO FORMA DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:   

Artigo 1º – Ficam reconhecidas as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, realizadas com o objetivo de democratizar o acesso à arte, revitalizar a paisagem urbana e o patrimônio público ou privado.

Parágrafo 1º –  Os espaços públicos destinados à arte serão definidos pela Administração Pública Municipal;

Parágrafo 2º – Para efeitos desta lei, excluem-se os espaços públicos constituídos como patrimônio histórico-cultural.

Artigo 2º – A manifestação por meio do grafite e muralismo não poderá fazer referência a marcas ou produtos comerciais, nem conter mensagem de violação aos direitos humanos ou conteúdo de cunho pornográfico, político, racista, preconceituoso, ilegal, ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.

Artigo 3º – Os artistas deverão ser cadastrados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou órgão equivalente que venha a ser criado.

Parágrafo único – A obra grafitada deverá ser devidamente identificada com a assinatura do autor.

Artigo 4º – As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado.

Artigo 5º – O Executivo Municipal poderá realizar premiações. Programas de formação, viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dessa modalidade de intervenção artística, além de definir outras formas de apoio aos grafiteiros, de modo a enriquecer a paisagem urbana.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ibaté, 25 de setembro de 2023.

WALDIR SIQUEIRA

         Vereador

PROCESSO CM. 268/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 067/2023

De 25 de setembro de 2023

(De autoria dos Vereadores Ronaldo Rodrigo Venturi, Damião Rogério de Sousa e Ivanildo de Oliveira Lins).

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IBATÉ – COMDEFI E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:   

Artigo 1° – Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ibaté – COMDEFI, órgão autônomo colegiado paritário de caráter permanente, consultivo, deliberativo nas suas questões internas, fiscalizador e de cooperação governamental no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à inclusão e defesa de direitos da pessoa com deficiência no Município de Ibaté.

Artigo 2º Compete ao COMDEFI:

I – Atuar como instância consultiva na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas do município voltadas à inclusão e defesa de direitos da pessoa com deficiência em acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei 13.146/2015, denominada LBI – Lei Brasileira da Inclusão e Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela alterada pela Lei Federal n° 13.204/2015 e conforme critérios estabelecidos em regimento interno pelo Conselho;

II – Informar e apresentar medidas a serem adotadas para a efetiva proteção dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive podendo representar aos órgãos de fiscalização competentes;

II – Propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das políticas públicas de inclusão e de garantia de direitos das pessoas com deficiência;

III – Sugerir modificações nas estruturas públicas do Município destinadas à inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

IV – Opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;

V – Receber denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, garantidos e previstos na legislação brasileira ou nos instrumentos normativos internacionais de proteção à pessoa com deficiência, encaminhando aos órgãos competentes para adoção de providências de sua alçada nas esferas cível, criminal ou administrativa e subsidiar o Ministério Público e a Defensoria Pública sobre fatos e circunstâncias que possam constituir objeto de demanda judicial e/ ou procedimento administrativo;

VI – Acompanhar e orientar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na legislação brasileira, em assuntos inerentes à pessoa com deficiência, mantendo seus registros;

VII – Emitir pareceres, devidamente fundamentados, sobre assuntos ou questões de sua competência, que lhe sejam enviados pelos demais órgãos da Administração Municipal, ou de outras esferas da Federação, e por entidades privadas de direito interno ou internacional;

VIII – Promover congressos, seminários, cursos, campanhas e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à garantia dos direitos da pessoa com deficiência no Município;

IX – Acompanhar, conjuntamente com os demais Conselhos Municipais, os projetos, programas, campanhas educativas de sensibilização e conscientização e ações de prevenção às deficiências, e serviços que envolvam diretamente às pessoas com deficiência.

X – Convocar Conferências de Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).

XI – Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a pessoa com deficiência;

XII – Gerir o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, fixando critérios e prioridades para sua utilização, quando oportunamente criado nos termos da lei específica;

XIII – Elaborar o seu regimento interno, aprovando-o pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, nele definindo a periodicidade das reuniões presenciais ou virtuais e demais questões pertinentes ao Conselho.

Artigo 3º – O COMDEFI será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação:

I – 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, preferencialmente pessoas com deficiência ou ligadas direta ou indiretamente à causa das pessoas com deficiência, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção e Bem-Estar Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

c) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Esportes;

d) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Saúde;

e) 01 (um) representante da Secretária Municipal de Governo.

II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:

  1. 01 (um) representante da Associação dos Deficientes de Ibaté (ADEFI);
  • 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
  • 03 (três) pessoas físicas, sendo que, pelo menos, duas delas, com deficiência; e a outra, com ou sem deficiência;

§ 1° – Os representantes da sociedade civil do COMDEFI deverão residir no Município de Ibaté/SP e não estar ocupando cargo eletivo ou em comissão.

§ 2° – A cada representante titular corresponderá um suplente.

§ 3° – Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 4º – Os representantes do Poder Executivo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal;

§ 5º – A indicação dos representantes pelas respectivas entidades deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo;

§ 6º – Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, estabelecidos no inciso II, alínea “c”, deste artigo, serão indicados em assembleia própria, convocada especialmente para tal finalidade, conforme dispuser o edital publicado na imprensa oficial.

§ 7º – Não havendo 02 (duas) pessoas com deficiência interessadas em participar do Conselho, admitir-se-á o ingresso de uma segunda pessoa sem deficiência, entre os três representantes da sociedade civil estabelecidos no Inciso II, alínea “c”, deste artigo.

Artigo 4° – O COMDEFI terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Artigo 5° – O COMDEFI elegerá entre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Parágrafo único.  As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno.

Artigo 6° – O COMDEFI reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou pelo (a) Presidente.

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito à voz.

Artigo 7° – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigida a presença de metade mais um de seus membros para deliberar, salvo o previsto no inciso XIII, artigo 2º, desta lei.

Artigo 8° – O COMDEFI formalizará e aprovará suas propostas e recomendações e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências.

Artigo 9º   O desempenho das funções de membro do COMDEFI é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Artigo 10 –  O Poder Executivo Municipal poderá prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMDEFI.

Artigo 11 – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 12 –  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Artigo 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ibaté – SP, 25 de setembro de 2023.

RONALDO RODRIGO VENTURI                      IVANILDO DE OLIVEIRA LINS

            Vereador                                                                  Vereador         

                              DAMIÃO ROGÉRIO DE SOUSA

                                                Vereador      

PROCESSO CM. Nº 289/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 052

De 25 de outubro de 2.023

(De Autoria do Executivo Municipal)“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 49.990,00

(QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) EMENDA PARLAMENTAR Nº 30520005 DE AUTORIA DO DEPUTADO BALEIA ROSSI, DO GOVERNO FEDERAL PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                       JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: –

                        Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.990,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa reais), oriundos dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar nº 30520005 (Proposta 11937607000123003) de autoria do Deputado Baleia Rossi, Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde para Cumprimento de Metas, nos termos da Portaria nº 670 de 06/06/2023 do Ministério da Saúde, despesas de Capital destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades de Saúde do Município de Ibaté.

                        Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDEVALOR
Funcional Programática: Função: 10 – Saúde Sub.Função: 301 – Atenção Básica Programa: 0014 – Gestão do Fundo Municipal de Saúde Atividade: 2093 – Atividades de Apoio Man.das Ações de Atenção Primária em Saúde Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte de Recursos: 05 – Federal CA. 800.011: Saúde Equipamentos(EP30520005 – Deputado Baleia Rossi)            49.990,00

                        Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 49.990,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa reais), será proveniente de Excesso de Arrecadação em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II.

                       Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado suplementar por decreto o valor previsto no artigo 1º até o limite necessário da receita de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

Rt2                  Artigo 4º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

            Artigo 5º– Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibaté, 25 de outubro de 2023.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 290/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 053

De 25 de outubro de 2.023

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.023, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.


                        JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: –

                       Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), provenientes dos recursos recebidos do Governo Federal, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família, viabilizando ao apoio à todas ações realizadas pelo CONCEN – Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, destinados ao custeio das despesas referente a Conferencia Municipal de Assistência Social na cidade de Ibaté e no Estado de São Paulo.

                        Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Funcional Programática: 08.244.0018.2077 Categoria Econômica: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 500.007  R$ 2.500,00

            Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II excesso de arrecadação.

                       Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a suplementar por decreto o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos, para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

            Artigo 4º – Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

                       Artigo 5º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 25 de outubro de 2023.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 291/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 054

De 25 de outubro de 2.023

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.


            JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

            Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) atender as despesas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, destinada para atender despesas de investimento: ampliação da Escola Municipal Bruna Espósito referente construção de Berçário com área de banho e troca, visando atender a demanda da unidade escolar.

            Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal da Educação e Cultura  Unidade Executora: 02.06.04 – Educação Básica Qese LivreVALOR R$
Funcional Programática: 12.365.0010.1011 (Creches) 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 05 – Federal (Qese Livre)    195.000,00

            Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

      Artigo 3º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.


            Artigo 4º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 25 de outubro de 2023

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 292/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 055

De 25 de outubro de 2.023

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM CONSIDERAÇÃO A PORTARIA GM Nº 1.135/2023, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM, NO ORÇAMENTO ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


            JOSÉ LUIZ PARELLA
, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-

           Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 236.467,60 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) repassados pelo Fundo Nacional de Saúde – Fundo a Fundo, sendo parte até o mês de setembro no valor de R$ 147.792,25 (cento e quarenta e sete mil setecentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) e o restante no valor de R$ 88.675,35 (oitenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) a ser repassado nos meses de outubro, novembro e dezembro, levando em consideração os critérios definidos na Portaria/GM nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e a Portaria nº 1.355 de 27 de setembro de 2023 que atualizou o valor referente o exercício de 2023, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

            Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:         

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Funcional Programática:10.301.0014.2012  Categoria Econômica: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados Fonte STN: 1.605.000 CA: 370.000 – Piso Salarial da Enfermagem    166.467,60 70.000,00

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 236.467,60 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II excesso de arrecadação.

            Artigo 3º – Fica o poder executivo autorizado a remanejar por decreto de uma categoria econômica para outra, os valores previstos no parágrafo único do artigo 1º e suplementar até o limite necessário de arrecadação e de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

            Artigo 4º – Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.

            Artigo 5º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté, 25 de outubro de 2023.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 293/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

PROJETO DE LEI Nº 056

De 25 de outubro de 2.023

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

                        JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                       Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) destinados para despesas de pessoal civil e encargos sociais.

                        Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO COMANDO GUARDA MUNICIPAL 
Funcional Programática: 06.181.0004.2009 Categoria Econômica: F. 026 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 027 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 028 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil    350.000,00 60.000,00 40.000,00
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DA DIVISÃO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
Funcional Programática: 04.122.0005.2039 Categoria Econômica: F.042 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 043 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    200.000,00 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA M.ASSUNTOS JURIDICOS 
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUN.ASSUNTOS JURIDICOS 
Funcional Programática: 02.062.0006.2046 Categoria Econômica: F. 059 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 060 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    100.000,00 25.000,00
Funcional Programática: 02.062.0006.2046 Categoria Econômica: F. 059 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 060 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    100.000,00 25.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
Funcional Programática: 04.121.0007.2006 Categoria Econômica: F. 073 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    25.000,00
 
Funcional Programática: 04.129.0007.2038 Categoria Econômica: F. 084 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    80.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUN.PLAN. E GESTÃO 
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DIV.PLANEJ. CONTROLE INTER. 
Funcional Programática: Categoria Econômica: F. 102 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 103 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    40.000,00 10.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUN.EDUC. E ULTURA 
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURA 
Funcional Programática: Categoria Econômica: F. 295 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 296 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    15.000,00 5.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO F. M. SAÚDE 
Funcional Programática: 10.301.0014.2012 Categoria Econômica: F. 319 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 321 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 325 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra    1.250.000,00 300.000,00 40.000,00
Funcional Programática: 10.302.0014.2071 Categoria Econômica: F. 368 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    200.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUN.ESP.TUR.AG.ABAST. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DIV. ESPORTES E TURISMO 
Funcional Programática: Categoria Econômica: F. 425 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    60.000,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DIV.AGRIC.ABAST. E MEIO AMB. 
Funcional Programática: Categoria Econômica: F. 445 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 446 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    100.000,00 20.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS 
Funcional Programática: 15.452.0013.2022 Categoria Econômica: F. 486 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    70.000,00
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 Categoria Econômica: F. 498 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    30.000,00
  
02.09.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO 
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 Categoria Econômica: F. 521 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    90.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.P. BEM ESTAR SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO M. ASS. SOCIAL 
Funcional Programática: 08.243.0018.2060 Categoria Econômica: F. 586 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil    50.000,00

                        Artigo 2º – O crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), previsto no artigo 1º, será coberto com os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO 
Funcional Programática: 04.122.0003.2021 Categoria Econômica: F. 014 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 015 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 016 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F. 017 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas    10.000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO 
Funcional Programática: 04.122.0003.2021 Categoria Econômica: F. 018 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS F. 021 – 3.3.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica F. 023 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    1.000,00 5.000,00 4.100,00
Funcional Programática: 04.122.0003.2021 Categoria Econômica: F. 018 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS F. 021 – 3.3.90.36 – Outros Serviços Pessoa Fisica F. 023 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    1.000,00 5.000,00 4.100,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 –GESTÃO COMANDO GUARDA MUNICIPAL 
Funcional Programática: 06.181.0004.2009 Categoria Econômica: F. 032 – 3.3.90.36 – Outros Serviços Pessoa Física F. 033 – 3.3.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica F. 34 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    19.000,00 150.000,00 20.100,00
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 –GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 
Funcional Programática: 04.122.0005.2039 Categoria Econômica: F. 045 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 048 – 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria F. 054 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    30.000,00 38.000,00 24.700,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUN.ASS.JURIDICOS 
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUN.DE ASSUNTOS JURIDICOS 
Funcional Programática: 02.062.0006.2046 Categoria Econômica: F. 062 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 063 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 066 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    30.000,00 6.000,00 2.000,00
Funcional Programática: 02.062.0006.2096 Categoria Econômica: F. 067 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 068 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 069 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F. 070 – 3.390.30 – Material de Consumo F. 071 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica  F. 072 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    29.761,00 11.041,00 12.000,00 5.000,00 4.000,00 5.000,00
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
Funcional Programática: 04.121.0007.2006 Categoria Econômica: F. 082 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia e Comunicação F. 083 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    5.440,00 5.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
Funcional Programática: 04.129.0007.2038 Categoria Econômica: F. 087 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 089 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 091 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física F. 093 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia e Comunicação F. 094 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições F. 095 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    10.000,00 4.000,00 2.000,00 13.800,00 15.000,00 4.400,00
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 – ENCARGOS ESPECIAIS 
Funcional Programática: 28.243.0021.2082 Categoria Econômica: F. 097 – Sentenças Judiciais    90.000,00
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUN.PLAN. E GESTÃO 
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DIV.PLAN.E CONTROLE  INTERNO 
Funcional Programática: 04.124.0022.2087 Categoria Econômica: F. 110 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 113 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 114 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS F. 117 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    20.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00
 
UNIDADE EXECUTORA: 02.06 – SECRETARIA M. EDUCAÇÃO E CULTURA 
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA 25% 
Funcional Programática: 12.361.0008.2034 Categoria Econômica:  F. 127 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    20.000,00
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 Categoria Econômica:  F. 137 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação    200.000,00
Funcional Programática: 12.365.0008.1011 Categoria Econômica:  F. 139 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    123.000,00
Funcional Programática: 12.365.0008.2007 Categoria Econômica:  F. 141– 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 143 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    22.000,00 17.000,00
Funcional Programática: 12.365.0008.2064 Categoria Econômica: F. 157 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F. 158 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação    50.000,00 210.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA 25% 
Funcional Programática: 12.365.0008.2069 Categoria Econômica: F. 165 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 167 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    25.000,00 40.000,00
Funcional Programática: 12.366.0008.2007 Categoria Econômica: F. 170 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 171 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    20.000,00 20.000,00
Funcional Programática: 12.366.0008.2080 Categoria Econômica: F. 175 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    36.000,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.05 – CONVENIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS 
Funcional Programática: 12.306.0011.2028 Categoria Econômica: F. 273 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F. 274 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 275 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS F. 276 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 280 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    15.000,00 5.000,00 1.000,00 27.000,00 20.000,00
Funcional Programática: 12.363.0011.2067 Categoria Econômica: F. 288 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 289 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    5.000,00 19.000,00
Funcional Programática: 12.364.0011.2013 Categoria Econômica: F. 290 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física F. 291 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    3.850,00 5.000,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – GESTÃO DA CULTURA 
Funcional Programática: 13.122.0012.2075 Categoria Econômica: F. 298 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 299 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS    10.000,00 1.000,00
Funcional Programática: 13.391.0012.2015 Categoria Econômica: F. 308– 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 310 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F. 311 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    3.000,00 20.000,00 147.000,00
Funcional Programática: 13.392.0012.2033 Categoria Econômica: F. 315 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    2.520,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUN.DA SAÚDE 
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
Funcional Programática: 10.301.0014.1004 Categoria Econômica: F. 316 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    4.410,00
Funcional Programática: 10.301.0014.2012 Categoria Econômica: F. 319 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Terminado F. 330 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    50.000,00 8.090,00
Funcional Programática: 10.301.0014.2034 Categoria Econômica: F. 334 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    18.000,00
Funcional Programática: 10.302.0014.1005 Categoria Econômica: F. 363 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    6.300,00
Funcional Programática: 10.302.0014.2071 Categoria Econômica: F. 386 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    4.500,00
Funcional Programática: 10.304.0014.2048 Categoria Econômica: F. 403 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    5.000,00
Funcional Programática: 10.305.0014.2065 Categoria Econômica: F. 424 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    5.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUN.ESP.TUR.AGR.ABAS. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DIV. ESPORTES E TURISMO 
Funcional Programática: 23.695.0015.2037 Categoria Econômica: F. 428 – 3.3.90.30 – Material de Consumo    3.000,00
Funcional Programática: 27.812.0015.1014 Categoria Econômica: F. 430 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    3.277,00
Funcional Programática: 27.812.0015.2076 Categoria Econômica: F. 433 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    2.836,00
Funcional Programática: 27.813.0015.2076 Categoria Econômica: F. 438 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F. 439 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas    40.000,00 10.000,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DIVISÃO AGRIC.AB.MEIO AMB. 
Funcional Programática: 18.541.0016.2045 Categoria Econômica: F.448 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas    10.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DIVISÃO AGRIC.AB.MEIO AMB. 
Funcional Programática: 20.122.0016.2073 Categoria Econômica: F.458 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F.459 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas    25.000,00 10.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN. 
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃOOBRAS E SERV.PÚBL. 
Funcional Programática: 15.451.0013.2019 Categoria Econômica: F. 470 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F. 471 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 472 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra F. 476 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação    20.000,00 16.000,00 20.000,00 7.500,00
Funcional Programática: 15.452.0013.1010 Categoria Econômica: F. 484– 4.4.90.51 – Obras e Instalações    16.225,00
Funcional Programática: 15.452.0013.2022 Categoria Econômica: F. 489 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01    15.000,00  
Funcional Programática: 15.452.0013.2023 Categoria Econômica: F. 494 – 3.3.90.30 – Material de Consumo F. 495 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F. 497 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    8.100,00 60.000,00 3.200,00
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 Categoria Econômica: F. 503 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações F. 504 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    40.700,00 8.010,00
Funcional Programática: 15.452.0013.2053 Categoria Econômica: F. 507 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil    25.000,00
Funcional Programática: 15.453.0023.0023.2098 Categoria Econômica: F. 682 – 3.3.90.45 – Subvenções Econômicas    665.000,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DIVISÃO ÁGUA E SAN. BÁSICO 
Funcional Programática: 17.512.0020.1006 Categoria Econômica: F. 520 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    24.000,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DIVISÃO ÁGUA E SAN. BÁSICO 
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 Categoria Econômica: F. 523 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil F. 524 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas    50.000,00 25.000,00
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DIVISÃO ÁGUA E SAN. BÁSICO 
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 Categoria Econômica: F. 529 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação F. 530 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições F. 531 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    3.680,00 5.000,00 3.800,00
  
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.03 – GESTÃO DIV.HAB.CIÊNCIAS E TÉCNOL. 
Funcional Programática: 16.482.0017.2008 Categoria Econômica: F. 539 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 541 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    5.000,00 3.000,00
Funcional Programática: 22.661.0017.1007 Categoria Econômica: F. 542 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    30.000,00
Funcional Programática: 23.691.0017.2068 Categoria Econômica: F. 546 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica    9.000,00
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.P. BEM ESTAR SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO M. ASS. SOCIAL 
Funcional Programática: 08.122.0018.2018 Categoria Econômica: F. 550 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas F. 556 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações    20.000,00 3.600,00
Funcional Programática: 08.242.0018.2056 Categoria Econômica: F. 572 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    3.680,00
Funcional Programática: 08.243.0018.2016 Categoria Econômica: F. 574 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais    50.000,00
Funcional Programática: 08.244.0018.2052 Categoria Econômica: F. 612 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 613 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 619 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física F. 621 – 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física    100.000,00 30.000,00 5.000,00 20.000,00
Funcional Programática: 08.244.0018.2066 Categoria Econômica: F. 625 – 3.3.90.30 – Material de Consumo  F. 627 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    10.000,00 5.000,00
Funcional Programática: 08.244.0018.2078 Categoria Econômica:  F. 640 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente    4.100,00
Funcional Programática: 08.244.0018.2081 Categoria Econômica:  F. 649 – 3.3.90.30 – Material de Consumo     4.280,00

                        Artigo 3º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.


                       Artigo 4º – Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté, 25 de outubro de 2023.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.      

Ibaté, 27 de outubro de 2023.

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente

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