Confira a pauta da Sessão da Câmara de Vereadores de Ibaté, 25/03/2024

05ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 25 DE MARÇO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Sidneia Monte.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 11 de março de 2024.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 040/2024, DE 5 DE MARÇO DE 2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013

De 06 de março de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica renomeada a Referência Salarial: M-3, criada pela Lei Complementar Municipal n.º3.434 de 17 de novembro de 2022, para M-4.

Artigo 2º. Ficam criadas as Referências Salariais:

I – M-1: R$ 5.147,27 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos).

II – M-2: R$ 5.621,88 (cinco mil seiscentos e vinte um reais e oitenta e oito centavos);

III – M-3: R$ 7.495,85 (Sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

IV – M-5: R$ 20.060,00 (Vinte mil e sessenta reais).

Artigo 3º. Ficam alterados os 04 (quatro) cargos de Médico de Saúde da Família, da modalidade contratual mensalista, criado pela Lei Complementar Municipal n.º 3.434, de 17 de novembro de 2022, passando para a Referência: M-5, no valor de R$ 20.060,00 (vinte mil e sessenta reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cuja as atribuições estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 3.175, de 30 de outubro de 2019.

Artigo 4º. Ficam os cargos vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibaté alterados da modalidade horista para mensalista na forma que segue:

I – Dentista – 03 (três) cargos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, correspondente à Referência Salarial: M-1: R$ 5.147,27 (cinco mil cento e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), cujas atribuições estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 3.175, de 30 de outubro de 2019.

II – Fisioterapeuta – 02 (dois) cargos, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, correspondente à Referência Salarial: M-2: R$ 5.621,88 (cinco mil seiscentos e vinte um reais e oitenta e oito centavos), cujas atribuições estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 3.175, de 30 de outubro de 2019.

III – Fonoaudiólogo – 01 (um) cargo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, correspondente à Referência Salarial: M-3: R$ 7.495,85 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), cujas atribuições estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 3.175, de 30 de outubro de 2019.

IV – Psicólogo – 01 (um) cargo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, correspondente à Referência Salarial: M-3: R$ 7.495,85 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), cujas atribuições estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 3.175, de 30 de outubro de 2019.

V – Terapeuta Ocupacional – 05 (cinco) cargos, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, correspondente à Referência Salarial: M-2: R$ 5.621,88 (cinco mil seiscentos e vinte um reais e oitenta e oito centavos), cujas atribuições estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 3.175, de 30 de outubro de 2019;

Artigo 5º. Ficam todos os cargos do Quadro da Prefeitura Municipal de Ibaté da modalidade contratual horista, com a identificação (H), ao final do nome.

Parágrafo Único. Na vacância dos cargos ou empregos de horista, a vaga passará automaticamente para mensalista.

Artigo 6º. Ficam extintos do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Ibaté:

I – 01 (um) cargo de Médico Residente;

II – 01 (um) cargo de Auxiliar da Vaca-Mecânica;

III – 01 (um) cargo de Operador da Vaca-Mecânica;

IV – 09 (nove) cargos de Servente;

V – 12 (doze) cargos de Serviços Gerais de Água e Esgoto;

VI – 10 (dez) cargos de Escriturário.

Artigo 7º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar Municipal n.º 3.175, de 30 de outubro de 2019, conforme explicitado no Anexo I da presente Lei.

Artigo 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.

Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ibaté/SP, 06 de março de 2.024

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

ANEXO I

ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.175, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

QUANTITATIVO E SALÁRIOS

CARGOS/EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

QTD.EMPREGO/CARGO/FUNÇÃOSALÁRIO/ VENCIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANALREF.
20AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDER$       2.824,0040AG-I
5AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIASR$       2.824,0040AG-I
5AGENTE DE COMBATE DE VETORESR$       2.824,0040AG-I
2MONITOR DE CURSO COMUNITÁRIO DE CABELEIREIRO (H)R$              8,5140H
2MONITOR DE CURSO COMUNITÁRIO DE CORTE E COSTURA (H)R$              8,5140H
1MONITOR DE CURSO COMUNITÁRIO DE CROCHÊ (H)R$              8,5140H
5FISIOTERAPEUTA (H)R$            34,7330H-1
2FONOAUDIÓLOGO (H)R$            34,7340H-1
6PSICÓLOGO (H)R$            34,7340H-1
1TERAPEUTA OCUPACIONAL (H)R$            34,7330H-1
8DENTISTA (H)R$            46,1620H-2
1MÉDICO ANESTESISTA (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO CARDIOLOGISTA (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (H)R$          100,3020H-3
2MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (H)R$          100,3040H-3
2MÉDICO GINECOLOGISTA (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO OFTALMOLOGISTA (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO RADIOLOGISTA (H)R$          100,3020H-3
1MÉDICO UROLOGISTA (H)R$          100,3020H-3
7MEDICO PLANTONISTA (H)R$          111,46Mínimo 12HH-5
16AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLARR$       1.642,7540REF. I
35ATENDENTER$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
2AUXILIAR DA PADARIAR$       1.642,7540REF. I
8AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOR$       1.642,7540REF. I
12AUXILIAR DE COZINHAR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
2AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIALR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
16AUXILIAR DE ESCOLAR$       1.642,7540REF. I
5AUXILIAR DE FARMACIAR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
5BERÇARISTAR$       1.642,7540REF. I
15COZINHEIRAR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
3COZINHEIROR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
1ENTREGADOR DE AVISOSR$       1.642,7540REF. I
28INSPETOR DE ALUNOSR$       1.642,7540REF. I
4LAVADEIRA/PASSADEIRAR$       1.642,7540REF. I
27MATERNALISTAR$       1.642,7540REF. I
18OFICIAL DE ESCOLAR$       1.642,7540REF. I
10RECEPCIONISTA DA UNIDADE DE SAÚDER$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
5SERVENTER$       1.642,7540REF. I
61SERVIÇOS GERAISR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
173SERVIÇOS GERAIS (F)R$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
1SERVIÇOS GERAIS DE ÁGUA E ESGOTOR$       1.642,7540 ou 12/36REF. I
4ELETRICISTAR$       1.786,4840REF. II
3TRATORISTAR$       1.786,4840REF. II
7EDUCADOR SOCIALR$       1.842,9440 ou 12/36REF. III
10ENCANADORR$       1.842,9440REF. III
10ESCRITURÁRIOR$       1.842,9440REF. III
3LEITURISTAR$       1.842,9440REF. III
6TÉCNICO EM RADIOLOGIAR$       1.842,9420REF. III
VAGOR$       1.923,39REF. IV
10AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$       2.068,1340REF. V
2AUXILIAR DE ABATER$       2.068,1340REF. V
3COVEIROR$       2.068,1340REF. V
2FISCAL SANITÁRIOR$       2.068,1340REF. V
38MOTORISTAR$       2.068,1340 ou 12/36REF. V
9OPERADOR DE MÁQUINASR$       2.068,1340REF. V
3PADEIROR$       2.068,1340REF. V
15PEDREIROR$       2.068,1340REF. V
5TELEFONISTAR$       2.068,1330REF. V
5FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSR$       2.227,2940REF. VI
2TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOR$       2.227,2940REF. VI
1AUXILIAR DA BIBLIOTECAR$       2.269,0640REF. VII
61AUXILIAR DE ENFERMAGEMR$       2.375,0040 ou 12/36ENF-I
55GUARDA CIVIL MUNICIPALR$       2.387,5540 ou 12/36GCM-I
2AUXILIAR DE CONTABILIDADER$       2.498,3640REF. VIII
4AUXILIAR DE TESOURARIAR$       2.498,3640REF. VIII
4FISCAL DE POSTURASR$       2.498,3640REF. VIII
3FISCAL DE TRIBUTOSR$       2.498,3640REF. VIII
2MESTRE DE OBRASR$       2.498,3640REF. VIII
4OPERADOR DE COMPUTADORR$       2.498,3640REF. VIII
1PROTOCOLO E ARQUIVOR$       2.498,3640REF. VIII
4SECRETÁRIOR$       2.498,3640REF. VIII
1TÉCNICO QUIMICOR$       2.498,3640REF. VIII
1ZELADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPALR$       2.498,3640REF. VIII
1CHEFE DA DIVISÃO DE COBRANÇA DO DAER$       3.182,8140REF. IX
8TÉCNICO DE ENFERMAGEMR$       3.325,0040 ou 12/36ENF-II
3TÉCNICO EM GESSO ORTOPÉDICOR$       3.340,9340REF. X
1ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSR$       3.648,2940REF. XI
1COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSR$       3.648,2930REF. XI
1ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHOR$       3.648,2940REF. XI
1TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOSR$       3.648,2940REF. XI
8ASSISTENTE SOCIALR$       4.163,9430REF. XII
1BIBLIOTECÁRIOR$       4.163,9440REF. XII
28ENFERMEIROR$       5.304,6940 ou 12/36REF. XIII
1PEDAGOGOR$       5.304,6940REF. XIII
2DENTISTAR$       5.147,2720M-1
2FISIOTERAPEUTAR$       5.621,8830M-2
3TERAPEUTA OCUPACIONALR$       5.621,8830M-2
3CONTADORR$       6.080,5040REF. XIV
1COORDENADOR DA ÁREA DE ASSISTENCIA SOCIALR$       6.080,5040REF. XIV
1COORDENADOR DO CRASR$       6.080,5040REF. XIV
1ENGENHEIRO AGRIMENSORR$       6.080,5040REF. XIV
5ENGENHEIRO CIVILR$       6.080,5040REF. XIV
1ESPECIALISTA EM CIÊNCIAS AMBIENTAISR$       6.080,5040REF. XIV
8FARMACÊUTICOR$       6.080,5040REF. XIV
9NUTRICIONISTAR$       6.080,5040REF. XIV
1TESOUREIROR$       6.080,5040REF. XIV
1FONOAUDIÓLOGOR$       7.495,8540M-3
1PSICÓLOGOR$       7.495,8540M-3
2MÉDICO ANESTESISTAR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO CARDIOLOGISTAR$     10.030,0020M-4
5MÉDICO CLÍNICO GERALR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO DO TRABALHOR$     10.030,0020M-4
2MÉDICO ENDOCRINOLOGISTAR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO GASTROENTEROLOGISTAR$     10.030,0020M-4
4MÉDICO GINECOLOGISTAR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO NEUROLOGISTAR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO OFTALMOLOGISTAR$     10.030,0020M-4
3MÉDICO ORTOPEDISTAR$     10.030,0020M-4
6MÉDICO PEDIATRAR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO PSIQUIATRAR$     10.030,0020M-4
1MÉDICO RADIOLOGISTAR$     10.030,0020M-4
4PROCURADOR JURÍDICOR$     10.934,6140REF. XV
4MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIAR$     20.060,0040M-5
10MÉDICO PLANTONISTAR$     20.063,3012×36REF. XVI

Ibaté/SP, 06 de março de 2.024

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 050/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

PROJETO DE LEI Nº 015

De 20 de março de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: –

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 311.377,79 (trezentos e onze mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), através do superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinados para manutenção das ações e serviços da rede municipal de Saúde.

Parágrafo Único: – As despesas relativas ao Crédito Adicional, de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:                        

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUN. DA SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Funcional Programática: 10.302.0014.2071 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo  Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 302.005 – Produção de Cirurgias Eletivas (MAC)    45.997,55    
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Funcional Programática: 10.305.0014.2065 Categoria Econômica: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 303.004 – Incremento da Cobertura Vacinal    13.000,00 2.000,00 5.694,79  
 
Funcional Programática: 10.305.0014.2065 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 303.002 – Incentivo Controle Arboviroses Urbanas    11.000,00 25.788,21  
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2059 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo  Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 301.004 – Dose Certa – Atenção Básica em Saúde     19.088,13  
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2051 3.3.90.30 – Material de Consumo  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 301.005 – Sorria São Paulo – Atenção Básica em Saúde  13.000,00 5.878,54
 
Funcional Programática: 10.305.0014.2065 3.3.90.30 – Material de Consumo  3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 303.003 – Incentivo para interrupção da transmissão ativa e eliminação do vírus do Sarampo, Resolução 151/22  14.330,00 21.500,00  
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2093 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo  Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 301.018 – Implementação de Políticas de Atenção a Saúde do Adolescente e Jóvem    1.626,67    
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Funcional Programática: 10.302.0014.2089 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo  Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 302.006 – Implementação de Políticas para a Rede Cegonha (Atenção Especializada a Saúde)    17.433,41
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2090 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 305.001 – FAN – Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição    5.885,43
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2094 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 305.003 – SAN – Implementação da Seg. Alimentar Nutricional na Saúde    9.900,00 9.900,00
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2095 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 305.004 – PNAN – Incentivo Estr.Implem.Ações Alimentação e Nutrição    7.524,00
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2093 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 301.020 – Implementação Pol.Prom.Equidade em Saúde(SAPS), considerando o cadastro de populações quilombolas (Portaria 4036/2021)    2.800,00  
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2093 Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 305.005 – Formação Profissionais Técnicos de Saúde Fortalecimento das Escolas Técnicas do SUS  1.746,15    
 
Funcional Programática: 10.302.0014.1022 Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados CA: 302.003 – Atenção Especializada (UTI Móvel)    1.754,94
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Funcional Programática: 10.302.0014.1023 Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 302.001 – Equipamento (Cardiotocógrafo e outros p/Hospital Municipal)    55.578,51
 
Funcional Programática: 10.301.0014.2093 Categoria Econômica: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados CA. 801.001 – Investimento Ações em Saúde (Raio X – EP. Deputado Aldo Demarchi Resolução SS nº 2022.183.43189)      19.951,46

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ R$ 311.377,79 (trezentos e onze mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1º, e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

Artigo 4º – Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté, 20 de março de 2024.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROCESSO CM. Nº 051/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

PROJETO DE LEI Nº 016

De 20 de março de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial através do Superávit Financeiro, no valor de R$ 81.464,18 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), provenientes dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados para os Programas Assistenciais vinculados à Secretaria Municipal de Promoção e Bem-Estar Social, discriminados no ANEXO I desta Lei.

Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial, de que trata este artigo, terão a seguinte classificação orçamentária:          

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVOVALOR R$
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Funcional Programática: 08.244.0018.2052 Categoria Econômica: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 500.024 – Implantação de Vigilância Sócio Assistencial    7.200,00 795,15 7.995,16    
 
Funcional Programática: 08.244.0018.2052 Categoria Econômica: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 500.025 – SAI – Serviço de Acolhimento a Mulher    51.565,55  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL 
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Funcional Programática: 08.244.0018.2066 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo FR: 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados CA: 500.009 – Serviço Acolhimento à População em Situação de Rua (Frente Fria)    13.908,32

Artigo 2º – Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 81.464,18 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), estando em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, por decreto, de uma categoria econômica para outra, prevista no parágrafo único do artigo 1º, e suplementar até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

Artigo 4º – Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 20 de março de 2024.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

ANEXO I

  PROGRAMAS ASSISTENCIAIS  DESPESAS  VALOR R$
Implantação de Vigilância Sócio Assistencial  Pagamento de pessoal civil e pessoa física.  15.990,31  
SAI – Serviço de Acolhimento a Mulher  Serviços de terceiros, visando custear o CONCEN voltados exclusivamente ao serviço sócio assistencial.51.565,55  
Serviço de Acolhimento a Pessoas em Situação de Rua  Custeio de material de consumo, visando dar continuidade no serviço de acolhimento às pessoas em situação de rua.13.908,32  
 Total  81.464,18  


Ibaté/SP, 20 de março de 2024.

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.

Ibaté, 22 de março de 2024.

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente

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