GERALIBATÉ

Confira a pauta da Sessão da Câmara de Vereadores de Ibaté, 25/06/2024

11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 25 DE JUNHO DE 2024 ÀS 16:00
HORAS.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Jean Glei Rubio Tomaz.
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e Votação da Ata da Sessão Ordinária de 10 de junho de 2024.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 108/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
De 10 de junho de 2024
(Autoria dos Vereadores Ronaldo Rodrigo Venturi, Damião
Rogério de Sousa e Ivanildo de Oliveira Lins).
“DISPÕE SOBRE ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 069, DE 25 DE
JANEIRO DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBATÉ), DE MODO A INCLUIR A TRIBUNA
POPULAR NO EXPEDIENTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.”
A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º – A Resolução nº 069, de 25 de janeiro de 1991
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaté), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 162º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
IV – uso da palavra pelos oradores inscritos na Tribuna Popular.
V – uso da palavra, pelos Vereadores, segundo a ordem de
inscrição, versando sobre tema livre.


§ 7º – A Tribuna Popular destina-se a servir de instrumento de
livre expressão da comunidade sobre assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito a
interesse da população.
§ 8° – A Tribuna Popular poderá contar com até dois 2 (dois)
oradores que terão, cada um, o tempo máximo de 10 (dez) minutos.
§ 9° – O Vereador que, de alguma forma, sentir-se ofendido pela
manifestação do orador na Tribuna Popular terá direito a aparte com prejuízo do tempo
destinado ao orador.
§ 10° – Após o uso da palavra pelo orador na Tribuna Popular,
poderá ser aberto um espaço de 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para cada vereador que o
solicitar.
§ 11° – Poderá fazer uso da Tribuna Popular qualquer cidadão
que atenda aos seguintes requisitos:
I – Esteja credenciado por órgão público ou entidade da
sociedade civil organizada ou, alternativamente, apresente lista subscrita por, pelo menos, 20
(vinte) cidadãos;
II – Realize inscrição na Secretaria da Câmara até o último dia útil
anterior à data da sessão.
III – Indique, expressamente, no ato da inscrição, o assunto
objeto de sua fala, bem como o ponto de vista, favorável ou contrário, quando se tratar de
matéria inclusa na Ordem do Dia ou em trâmite nas Comissões.
§ 12° – A ordem dos inscritos na Tribuna Popular será
comunicada ao Presidente para convocação dos oradores.
§ 13° – O Presidente indeferirá o uso da Tribuna Popular ou
cassará a palavra do orador nas seguintes hipóteses:
I – versar o assunto, exclusivamente, sobre questões do interesse
particular que não digam respeito, direta ou indiretamente, ao interesse da comunidade;
II – desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas;
III – uso de linguagem chula e de termos incompatíveis com o
decoro;
IV – ofensas de ordem moral que configurem hipótese de crime
contra a honra;
V – abordagem de assunto diverso àquele constante do pedido ou
posicionamento manifestamente diverso do declarado na forma do inciso III do caput deste
artigo.
§ 14° – Do indeferimento do uso da palavra na Tribuna Popular,
caberá recurso ao Plenário;
§ 15° – É de 90 (noventa) dias o intervalo mínimo para uso da
Tribuna pela mesma pessoa.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ibaté – SP, 10 de junho de 2024.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Vereador
IVANILDO DE OLIVEIRA LINS
Vereador
DAMIÃO ROGÉRIO DE SOUSA
Vereador
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 21 de junho de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente

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