Covid-19: Ibaté tem novo Decreto que ajusta atividades na cidade
Comércio e serviços voltam ao horário normal, de segunda a sábado, das
8h às 18h; bares e restaurantes agora podem fechar as portas às 23h e
cultos e missas passam para seis celebrações por semana
A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto n◦. 2.890, de 13 de Outubro de
2020, estendendo até 30 de outubro as medidas de distanciamento social e
a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração
municipal, além de ajustar o funcionamento de várias atividades na
cidade, segundo novas normas divulgadas pelo Governo do Estado na última
sexta-feira (9). A próxima atualização do Governo está prevista para 16
de novembro.
Ibaté continua classificada na Fase Amarela do Plano São Paulo para
Enfrentamento à Covid-19, mas com mudanças no horário de funcionamento
dos estabelecimentos, que passa de oito para dez horas de atividades
diárias contínuas ou intercaladas.
O horário do comércio não essencial e de serviços de Ibaté volta ao
habitualmente usado antes da pandemia, das 8h às 18h, de segunda a
sábado.
Para bares, restaurantes e demais estabelecimentos que tenham áreas ao
ar livre ou arejadas, o atendimento presencial continua permitido no
período das 7h às 22h, mas agora poderão trabalhar por dez horas com
consumo no local até 22h e fechamento das portas às 23h.
Cursos livres (aulas de idiomas, artes etc), academias e atividades
religiosas, também tiveram seu tempo de funcionamento estendido para dez
horas entre às 7h e às 22h. Celebrações religiosas, como cultos e
missas, podem ser realizadas até seis por semana, com duração máxima de
duas horas cada.
A Prefeitura de Ibaté lembra que o protocolo sanitário continua o mesmo,
assim como a capacidade máxima de público em cada prédio em 40% para
comércios, serviços, bares, restaurantes e templos religiosos. Apenas
para academias a capacidade é de 30%.
Apesar da maior flexibilização, os cuidados para evitar a disseminação
do novo Coronavírus devem continuar. Filas com distância mínima de 1,5
metros entre uma pessoa e outra, protocolos de higiene com o uso de
máscara facial e de álcool gel por funcionários e clientes e colocação
de cartaz sobre o uso obrigatório de máscara nos estabelecimentos, devem
ser respeitados.
Estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado,
desde que não ultrapassem dez horas de atividades, devem pedir prévia
autorização com o preenchimento do Anexo I, do Decreto 2.866/2020,
disponível no site da Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/.
Apenas nove casos ativos
Segundo relatório da situação da Covid-19 em Ibaté, divulgado pela
Vigilância Epidemiológica e pelo Gabinete de Prevenção e Monitoramento
do Coronavírus de Ibaté, no sábado (10) o município tinha apenas nove
casos ativos, ou seja, 2,41%. Dos 374 casos confirmados até essa data,
360 já estavam recuperados, o que representa 96,26%. O município
registrou cinco morte por Covid-19.

para Enfrentamento à Covid-19, mas com ajustes no funcionamento do
comércio e de outras atividades



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