GERALSÃO CARLOS

Dia da Consciência Negra entra no calendário de feriados em São Carlos

A Prefeitura de São Carlos publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (10/10), a Portaria n.º 1.776, reorganizando o calendário oficial de feriados em São Carlos, incluindo anualmente o feriado de 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra.
A adesão segue o que determina a Lei Estadual n.º 17.746 (de autoria do deputado estadual Teonilio Barba, do PT), sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro deste ano.
O dia 20 de novembro como data da Consciência Negra no Brasil foi criado em 2011, e lembra a morte de Zumbi dos Palmares, assassinado em 1695, símbolo da resistência negra à escravidão e líder do Quilombo dos Palmares – comunidade formada por escravizados fugitivos das fazendas no Brasil colonial.
Até então, a adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo cabia a cada município.
A Portaria 1.776 reafirma ainda, como feriados ou pontos facultativos em São Carlos as seguintes datas:

  • 12/10 – quinta-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 13/10 – sexta-feira – ponto facultativo ;
  • 15/10 – domingo – Dia do Professor (feriado municipal somente para os professores da rede municipal de ensino); – 28/10 – sábado – Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
  • 02/11 – quinta-feira – Finados (feriado nacional);
  • 03/11 – sexta-feira (ponto facultativo);
  • 04/11 – sábado – Aniversário de São Carlos (feriado municipal);
  • 15/11 – quarta-feira – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20/11 – segunda-feira – Dia da Consciência Negra (feriado estadual);
  • 25/12 – segunda-feira – Natal (feriado nacional);
  • 26/12 – terça-feira (ponto facultativo);
  • 01/01/24 – segunda-feira – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 02/01/24 – terça-feira (ponto facultativo).

As medidas não atingem os servidores que nesses dias devam trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; os servidores que realizam serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, em especial, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.

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