GERAL

Disque Denúncia recebe 141 ligações e quase 200 estabelecimentos comerciais foram notificados

A Prefeitura de Ibaté apresenta um balanço do trabalho que vem sendo
realizado pela Guarda Municipal e Polícia Militar, juntamente com o
Departamento de Fiscalização e a Vigilância Sanitária, em cumprimento ao
Decreto Municipal que determinou o fechamento temporário do comércio em
geral, inclusive bares, lanchonetes, restaurantes, entre outros
estabelecimentos considerados não essenciais, como medida de
enfrentamento e prevenção da disseminação do novo coronavírus
(Covid-19).

Segundo os dados apresentados, a cidade recebeu 141 ligações no Disque
Denúncia, onde foram denunciados estabelecimentos comerciais que não
estariam respeitando e cumprindo o decreto. A Vigilância Sanitária
também realizou 108 notificações e a Fiscalização mais 78, chegando a
cassar a licença de funcionamento de um estabelecimento comercial no
bairro Jardim São Benedito, com base no Artigo 202, Parágrafo 1º, do
Código de Posturas do Município. Outros dois bares foram fechados por
falta de alvará de funcionamento e um ambulante foi conduzido à
Delegacia de Polícia Civil por desacato.
Esses números são resultantes das operações realizadas no município, que
orientam e conscientizam os comerciantes sobre as novas medidas adotadas
pela cidade, em acordo com a orientação do Governo do Estado de São
Paulo.
O decreto prevê o fechamento até o dia 05 de abril. Os comércios que
possuem serviços de delivery poderão continuar atendendo de portas
fechadas. Farmácias, postos de combustíveis, bancos, correspondentes
bancários, casas lotéricas, supermercados e similares, poderão funcionar
normalmente, porém, atentos às orientações contra a disseminação do novo
coronavírus.
Também está proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do
município. Eventos realizados em local fechado, independentemente da sua
característica, condições ambientais, tipo do público, duração e
modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como
shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos,
formaturas e similares, também estão proibidos.
Em relação aos velórios, está limitado o acesso a 20% da capacidade
máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência
aos parentes mais próximos do falecido, obedecendo as normas de
posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta
respiratória, evitando contato físico, orientações da Organização
Nacional da Saúde.
O decreto prevê ainda que estão suspensas as férias deferidas ou
programadas de todos os servidores das áreas de saúde, guarda municipal,
assistência social, vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização e
do velório municipal.
“Em cumprimento a recomendação administrativa nº 02/2020 do Ministério
Público do Estado de São Paulo (PAA n.º 62.0610.0000060/2020-8), estarão
suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, a
exemplo de academias, bares, comércios, lojas, leilões, restaurantes,
que deverão trabalhar no sistema de entregas delivery”, diz o decreto.
As denúncias podem ser realizadas através do Disque Denúncia, no
telefone 3353.7243.

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