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Empregada obrigada a comer sanduíche de fast-food no trabalho deve ser indenizada em R$ 6 mil

De acordo com o processo, a trabalhadora era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos produzidos e entregues pelo Bob’s.

A Justiça do Trabalho determinou que a rede de fast-food Bob’s, com unidade em Belo Horizonte, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-funcionária a comer sanduíche como refeição durante o trabalho.

De acordo com o processo, a trabalhadora era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos produzidos e entregues pelo Bob’s.

A decisão, de segunda instância, é dos julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para ele, foi provado os abusos.

“Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que não forneciam refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada”, disse o desembargador no processo.

Mulher deve ser indenizada em R$ 6 mil por ser obrigada a comer sanduíche no horário de trabalho — Foto: Divulgação/Bob’s

Uma testemunha contou que trabalhou no local de janeiro de 2012 a outubro de 2019 e que, até o final de 2018, as refeições eram um sanduíche.

“No início de 2019, a empresa passou a entregar uma refeição completa. Presenciei a maneira como ela era tratada pela supervisora. Era de forma diferenciada, com pressões psicológicas, para que ela pedisse demissão”.

Em primeira instância, a Justiça havia definido indenização de R$ 3 mil por danos morais. A trabalhadora entrou com recurso e o TRT aumentou o valor para R$ 6 mil. Ainda cabe recurso.

O advogado do Bob’s, que disse que a empresa não irá comentar a decisão.

(G1)

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