Funcionário causa prejuízo de R$ 120 mil a empresa de São Carlos

Um ex-funcionário causou um prejuízo de R$ 120 mil a uma agência de turismo na rua Marechal Deodoro, no Centro de São Carlos. Ele foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita.

O rapaz recebeu dos clientes através de cheques e depósitos e não repassou ao caixa da empresa, bem como não comprou as passagens que foram reservadas pelos clientes.

Em um destes pagamentos ele recebeu a quantia de R$ 23.695,00 que foram depositados em sua conta corrente referente à compra de quatro passagens para a Espanha. Os bilhetes não foram emitidos e a vítima teve que desembolsar o valor novamente para a compra das passagens. Neste caso a agência reembolsou o cliente com um carro.

Em outro caso, o cliente entregou dois cheques ao ex-funcionário no valor de R$ 9 mil que foram sacados na “boca do caixa”. O dinheiro seria para a compra de passagens aéreas de São Paulo para Nova Iorque.

O valor apropriado de forma indevida pelo réu chega a R$ 70 mil, mas a empresa alega que arcou com o prejuízo de R$ 120 mil para ressarcir os clientes devido a alterações nos valores das passagens.

O funcionário, que foi demitido por justa causa, foi processado e condenado pela Justiça a cumprir pena de 2 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão em regime aberto e quatro dias-multa. A pena foi convertida em prestação de serviços à sociedade.

(SCA)

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