IBATÉ – Prefeitura esclarece sobre transporte escolar
A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, vem por meio desta Nota Técnica, esclarecer sobre alguns pontos
referentes ao serviço de TRANSPORTE ESCOLAR prestado no município, que
tem sido alvo de exploração política por parte de alguns parlamentares,
que deveriam se atentar ao que manda a Legislação, uma vez que, estão
imbuídos em fiscalizar e fazer valer a aplicação das leis vigentes:
1. Os critérios para concessão do Transporte Escolar seguem o Artigo 1º
da Resolução SE 27/2011, do Governo do Estado de São Paulo, a qual
estabelece que: “o transporte escolar será concedido ao aluno
matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino,
conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo/SEE-CIE, residente no mesmo município em que se localiza a escola
e que seja proveniente:
I – da zona rural; ou
II – de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou
dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de
movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo:
1. rodovia e ferrovia sem passarela, ou faixa de travessia sem semáforo;
2. rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braços de mar, sem pontes
ou passarelas;
3. trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos;
4. divisória física fixa (muro ou cerca);
5. linha eletrificada;
6. vazadouro (lixão)”.
2. A Municipalidade possui em sua frota municipal, 07 [sete] ônibus
novos, além de convênio com a Secretaria Estadual da Educação, para
oferecer transporte escolar aos alunos matriculados nas escolas
municipais e estaduais, que, ao que indica a referida Resolução, residam
em áreas afastadas, como a zona rural, ou que morem em locais onde
barreiras físicas dificultem o acesso à escola;
3. Como se pode verificar, não há falta de veículos apropriados para o
transporte de alunos, tanto que no ano de 2020, a Municipalidade se
abdicou de mais um veículo escolar, que foi oferecido diretamente pelo
Governo do Estado, através da Diretoria Regional de Ensino, e novamente
vem sendo citado em redes sociais, talvez com o único intuito de
embaraçar a cabeça da população, a qual é dado o direito de não conhecer
à fundo a gestão do transporte escolar estadual e municipal, porém,
aqueles que exercem mandato devem falar a verdade e cumprir
integralmente as leis;
4. Esclarecemos ainda que, tanto na rede municipal quanto na estadual, o
transporte escolar só é oferecido caso não haja a possibilidade de
atender o aluno em Unidade Escolar próxima à sua residência e que os
estudantes matriculados além da distância deverão ser, prioritariamente,
transferidos para Unidades Escolares mais próximas, ou seja, em seu
próprio bairro.
5. Sobre o caso específico do bairro Jardim Cruzado e adjacências até a
Escola Municipal “Julio Benedicto Mendes”, na região central da cidade,
a prefeitura faz o transporte por dois fatores: a) a demanda de alunos
superou o número de vagas oferecidas em unidades escolares dentro dessa
localidade; e b) os bairros estão localizados do lado oposto de uma
rodovia e de uma ferrovia, ou seja, o transporte está atendendo a
determinação legal da Resolução SE 27/2011.
Por fim, ressaltamos que o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
– tanto Estadual quanto Municipal – coloca-se à disposição para as
transferências que se mostrarem necessárias e a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura está à disposição para o esclarecimento de qualquer
dúvida ainda existente, pelo telefone (16) 3343.2147 ou em sua sede
localizada na Avenida São João, nº 680, no Centro.
Prefeitura Municipal de Ibaté