IBATÉ-Vereadores votam hoje (24/02) projeto do prefeito, que traz aumento de secretarias e reorganização administrativa
Nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Câmara Municipal de Ibaté discutirá e votará o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, proposto pelo prefeito Ronaldo Venturi (PSD). A proposta, enviada ao Legislativo em 17 de fevereiro, tem como objetivo ampliar o número de Secretarias Municipais de nove para doze e promover mudanças significativas na estrutura administrativa da Prefeitura de Ibaté, alterando as Leis Complementares nºs 3.175/2019, 3.342/2021 e 3.605/2024.
O projeto propõe a reestruturação de secretarias municipais, com a criação, extinção e reorganização de órgãos, cargos e funções gratificadas.
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibaté (se aprovado)
A nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibaté, caso o projeto seja aprovado, será composta pelos seguintes órgãos, independentes entre si e subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo:
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
- Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
- Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos
- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Gestão de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Econômico e Social
Vamos enfatizar as Secretarias de Saúde e Segurança Pública, destacando a organização e estrutura de cada uma caso o projeto seja aprovado, visto que esses são os temas mais demandados pela população de Ibaté
Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde terá um papel crucial na coordenação e execução de saúde preventiva, com ênfase nas doenças que causam maior índice de mortalidade no município. Além disso, a Secretaria será responsável pela manutenção e desenvolvimento dos serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica à população, incluindo vigilância sanitária e epidemiológica. A estrutura da Secretaria será composta por:
- Secretário
- Secretário Adjunto
- Divisão de Distribuição e Atendimento
- Divisão de Gestão e Administração
- Divisão de Transporte, incluindo a Seção de Transporte
- Divisão de Vigilância em Saúde, incluindo a Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
- Divisão de Serviços, incluindo a Seção de Serviços Hospitalares e Ambulatoriais
- Diretoria Clínica Médica Hospitalar
- Diretoria Clínica Médica UBS/PSF, com Divisão de Vacinação, Controle e Combate a Vetores, e Seção de Cadastro e Tecnologia da Informação
- Diretoria Técnica Médica Hospitalar
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social
A criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é outra mudança significativa proposta no projeto. Esta Secretaria será responsável por propor e conduzir a política de segurança pública e defesa social, com foco na prevenção da violência e preservação do patrimônio. A estrutura da Secretaria incluirá:
- Secretário
- Secretário Adjunto
- Comando da Guarda Civil Municipal, com funções de Comandante, Subcomandante e Inspetor
- Corregedoria da Guarda Civil Municipal
- Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
- Departamento Municipal de Trânsito, com funções de Engenharia e Sinalização, Controle e Análise de Trânsito, e Educação de Trânsito e Administração
- Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI)
- Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e Assuntos Correlatos, com função de auxílio no combate aos efeitos de desastres e primeiros atendimentos em combate a incêndios
A aprovação do projeto implicará na imediata entrada em vigor das alterações, revogando disposições contrárias das leis anteriores. Estas mudanças visam melhorar a eficiência e a integração das ações administrativas da Prefeitura, promovendo um maior desenvolvimento econômico e social do município.