GERALIBATÉ

Justiça estabelece regras para participação de menores em evento de aniversário de Ibaté

A Justiça de São Paulo determinou, por meio de decisão no processo nº 1000937-02.2025.8.26.0233, regras específicas para a entrada e permanência de menores de 18 anos na festa de 132 anos de Ibaté. A medida foi tomada após a autorização de uso da área conhecida como Pirâmide da Mata do Alemão para a realização do evento, promovido pela Prefeitura Municipal.

Embora tenha reconhecido o cumprimento dos requisitos legais para a realização da festa, a Justiça, seguindo manifestação do Ministério Público e com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), condicionou a participação de crianças e adolescentes a uma série de exigências que visam garantir a proteção integral desse público.

As determinações judiciais incluem:
• Crianças e adolescentes menores de 16 anos somente poderão entrar e permanecer no evento acompanhados dos pais ou responsáveis legais, devidamente identificados.
• Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão acessar o evento sozinhos, desde que apresentem documento de identidade oficial com foto.
• Está proibida a venda, fornecimento ou oferta de bebidas alcoólicas a menores de idade, sendo dever da organização e dos comerciantes a fiscalização ativa, com exigência de documentação no ato da venda.
• Devem ser afixados cartazes visíveis nos pontos de venda de bebidas e na praça de alimentação, alertando sobre a proibição e as penalidades legais em caso de descumprimento.
• A organização deve manter as condições de segurança informadas no pedido de autorização, incluindo efetivo de segurança privada, bombeiros civis, posto médico com ambulância e controle de acesso ao local.

A decisão tem caráter judicial e visa assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados durante o evento. O cumprimento das exigências será acompanhado pelas autoridades competentes ao longo de toda a programação festiva.

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