Lei das diárias para alimentação de servidores é aperfeiçoada em Ibaté
A Prefeitura de Ibaté conseguiu aprovar na Câmara Municipal uma nova lei, que atualiza as regras de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores do Poder Executivo. O objetivo principal da mudança é assegurar alimentação adequada para quem precisa se deslocar a trabalho fora do município e deixar a legislação mais clara e transparente.Pela nova lei, a diária continua tendo natureza exclusivamente indenizatória. Ou seja, ela serve para ressarcir despesas extraordinárias com alimentação quando o servidor, em razão do serviço, precisa fazer refeições fora das condições habituais. A verba não é salário, bônus ou pagamento pelo simples fato de viajar.A lei anterior carecia de mais parâmetros objetivos, dando margem para interpretações equivocadas. Faltava clareza sobre tempo de afastamento, sobre quando de fato havia necessidade de refeição fora e sobre casos em que o deslocamento não gerava despesa extra.O que muda na prática?A nova legislação passa a usar três critérios para definir a concessão e o valor da diária:1. *Distância do deslocamento*: segue sendo usada como base para o valor da diária;2. *Tempo efetivo de afastamento*: conta desde a saída até o retorno do servidor à sede;3. *Horários de refeição*: a diária só será paga quando o período fora coincidir com almoço ou jantar, comprovando a necessidade do gasto extra.Dessa forma, o direito é preservado para quem realmente tem despesas adicionais em viagens mais longas e ao mesmo tempo evita interpretações que descaracterizam a finalidade da verba.A lei também melhora o controle administrativo, passando a exigir um plano de viagem. No entanto, seguirá não sendo exigido apresentar nota fiscal de cada refeição, respeitando a natureza da diária.*Regra específica para o Transporte Sanitário*Pela importância do serviço, o transporte sanitário com agendamento ganhou regra própria. Como pode envolver múltiplas viagens no mesmo dia, espera em unidades de saúde e acompanhamento de pacientes, a nova lei prevê que será considerado o tempo total em que o servidor fica à disposição do serviço.Ao mesmo tempo, transferências hospitalares rotineiras e remoções de curta distância não serão automaticamente enquadradas para recebimento de diária, já que não geram permanência prolongada fora da sede.”O objetivo principal dessa mudança é garantir o básico. Quem está representando Ibaté fora da cidade precisa ter assegurada a sua alimentação. Ao mesmo tempo, a gente aperfeiçoou a lei para coibir distorções de finalidade, dar transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público. Agradeço aos vereadores Viviane da Ong, Ivani do Cruzado, Joninha do Mel, Val Construtor e Pastor Gilmar, que compreenderam a importância dessa mudança e aprovaram a lei”, afirma o Prefeito Ronaldo Venturi.A nova legislação atende aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e transparência. Ela não elimina o direito à indenização, apenas estabelece critérios claros para que o objetivo da diária seja preservado.



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