Liminar pode impedir carreata da Coca-Cola marcada para acontecer no próximo domingo em São Carlos
A tradicional carreata da Coca-Cola que deveria ser realizada no dia 13 de dezembro pode não acontecer devido a uma liminar da Vara da Fazenda Pública que obriga o município de São Carlos a se abster de realizar passeatas, carreatas , manifestações ou qualquer outro comportamento indevido que implique em aglomeração de pessoas, enquanto estiverem em contrariedade às recomendações técnicas do Plano São Paulo de combate ao Coronavírus. A multa é de R$ 5 mil para o organizador do evento, independentemente da responsabilização criminal.
A liminar foi deferida após uma Ação Civil Pública do Ministério Público.
A empresa responsável pela organização do evento, a Coca-Cola Andina protocolou pedido de autorização de evento junto a Secretaria de Habitação e o Departamento de Fiscalização, por força da sentença judicial comunicou o indeferimento da solicitação a bem da saúde pública e para evitar qualquer tipo de aglomeração, bem como cumprir na integra as exigências da sentença imposta pela Vara da Fazenda Pública.
(São Carlos Agora)