GERALIBATÉ

Pauta Sessão Câmara de Ibaté a ser realizada em 09/03

04ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, REALIZADA NO DIA 09 DE MARÇO DE 2026, ÀS 18h30.

ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Viviane da ONG
EXPEDIENTE:
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Discussão e votação da Ata Ordinária de 23 de fevereiro de 2026.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 064/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 003/2026
De 09 de fevereiro de 2026
(De Autoria do Vereador Elizeu do Cruzado)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE
ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE
TORNEIOS E ENCONTROS DE SOM AUTOMOTIVO NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. ”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ibaté um espaço público
específico destinado à realização de torneios, encontros e eventos de som automotivo, com a
finalidade de disciplinar a prática e garantir o lazer de forma organizada e sem prejuízo à
população.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
Art. 2º O local destinado aos eventos deverá ser definido pelo

Poder Executivo Municipal em área que:

I – esteja afastada de zonas residenciais;
II – não prejudique o sossego público;
III – não cause transtornos a hospitais, escolas, igrejas, asilos e

demais locais sensíveis;

IV – possua condições adequadas de acesso, segurança e

infraestrutura.

Art. 3º Os eventos de som automotivo somente poderão ser
realizados no espaço definido pelo Município, ficando proibida sua realização em vias públicas,
praças, áreas residenciais ou locais não autorizados.

Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão:
I – solicitar autorização prévia junto ao órgão municipal

competente;

II – respeitar os limites de emissão sonora previstos na legislação

ambiental;

III – garantir a segurança dos participantes e do público;
IV – zelar pela limpeza e conservação do local após o evento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades,
associações e empresas privadas para manutenção, organização e realização dos eventos no
espaço destinado.

Art. 6º Fica autorizado o Município a regulamentar, por meio de
decreto, as normas complementares necessárias para o cumprimento desta Lei, incluindo:
I – horários permitidos para realização dos eventos;
II – limites máximos de volume sonoro;
III – exigências de segurança e organização;
IV – taxas ou contrapartidas para uso do espaço.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
Art. 7º O descumprimento das normas previstas nesta Lei
sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e
criminais cabíveis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 9 de fevereiro de 2026.
ELIZEU DO CRUZADO
Vereador

PROCESSO CM. Nº 065/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 004/2026
De 09 de fevereiro de 2026
(De Autoria do Vereador Elizeu do Cruzado)
“DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE IBATÉ A
“CAMINHADA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
COMBATE AO FEMINICÍDIO”, INCLUI O EVENTO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Ibaté a “Caminhada
Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio”, com a finalidade de promover ações
de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 2º A Caminhada Municipal de Conscientização e Combate ao
Feminicídio será realizada anualmente no mês de março, em data a ser definida pelo Poder
Executivo Municipal, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 3º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Ibaté, devendo ser promovido com a participação do Poder Público e da
sociedade civil.

Art. 4º Durante a realização da Caminhada poderão ser

desenvolvidas ações como:

I – palestras educativas sobre a Lei Maria da Penha e demais

direitos da mulher;

II – divulgação de canais de denúncia e de atendimento às

vítimas de violência;

III – campanhas informativas e distribuição de material educativo;

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
IV – debates, seminários e rodas de conversa sobre prevenção

ao feminicídio;

V – atividades culturais e sociais voltadas à valorização da

mulher.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos
públicos, entidades privadas, organizações não governamentais, associações e instituições de
ensino para a organização e realização do evento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão

por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que

couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 9 de fevereiro de 2026.

ELIZEU DO CRUZADO
Vereador

PROCESSO CM. Nº 082/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
De 23 de fevereiro de 2026.
(De autoria da Mesa da Diretora).
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3º DO ART. 209 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ —
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 25 DE JANEIRO DE 1991”.

A Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte

Resolução

Art. 1º Fica inserido o § 3º ao art. 209 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ibaté — Resolução nº 69, de 25 de janeiro de 1991 —com a seguinte
redação:

§ 3º A concessão de títulos, honrarias ou qualquer tipo de
homenagem, de que trata a alínea “d” do parágrafo anterior, restringe-se a até 4 (quatro)
projetos de Decreto Legislativo a cada Vereador, por legislatura, de forma individual ou em
conjunto, ficando vedada sua concessão no período de 120 (cento e vinte) dias anteriores às
eleições realizadas no Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
I – Fica vedada a concessão de honrarias a pessoas no exercício

de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Ibaté – SP, 23 de fevereiro de 2026.

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA IVANI ALMEIDA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
HÍCARO COSTA JAQUELINE INACIO MOTA
1º Secretário 2ª Secretária

PROCESSO CM. Nº 110/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

PROJETO DE LEI N.º 016, 02 de março de 2026

“Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Anual do Município de Ibaté referente ao
exercício de 2026, de acordo com a Lei
Federal nº 4.320/1964.”

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$1.404.153,41 (um milhão,
quatrocentos e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos),
destinados a ações voltadas para a Educação Básica, conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Valor
Funcional Programática: 12.365.0036.2065 – Atividade de Apoio a
Manutenção de Creches

368.000,00

Categoria Econômica:
385 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 318.000,00
388 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Vinculados
Funcional Programática: 12.365.0036.2066 – Atividade de Apoio a
Manutenção Pré-Escola

368.153,41

Categoria Econômica:
399 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 318.000,00
402 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.153,41
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Vinculados
Funcional Programática: 12.365.0036.2067 – Atividade de Apoio ao
Transporte Escolar

150.000,00

Categoria Econômica:
412 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Vinculados
Funcional Programática: 12.361.0036.2071 – Atividade de Apoio a
Manutenção do Ensino Fundamental

368.000,00

Categoria Econômica:
427 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 318.000,00
430 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Vinculados
Funcional Programática: 12.361.0036.2072 – Atividade de Apoio ao
Transporte Escolar

150.000,00

Categoria Econômica:
448 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais
Vinculados

Artigo. 2.º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta
Lei, será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro apurado no exercício de
2024, da Quota do Salário Educação, em conformidade com o inciso 1º, § 1º, artigo 43, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:
I – Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br

Ibaté/SP, 02 de março de 2026.

RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 111/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Lei Complementar n.° 017, de 04 de março de 2026.

“Dispõe sobre alterações na Lei
Complementar nº 3.765, de 06 de novembro
de 2025, e dá outras providências.”

Ronaldo Rodrigo Venturi, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté/SP aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo. 1°. Fica revogado o § 6º do art. 191 da Lei Complementar nº 3.765,

de 06 de novembro de 2025.

Artigo. 2°. Ficam alteradas a referência salarial e a jornada de trabalho dos
cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho,
constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, conforme
Anexo I desta Lei.

Artigo. 3°. Fica alterada a carga horária de trabalho dos cargos de
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, constante
do Anexo VII da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, conforme Anexo II
desta Lei.

§1º. A carga horária de trabalho dos cargos vagos de Engenheiro Civil fica

alterada para 30 (trinta) horas semanais.

§2º. Os atuais ocupantes do cargo de Engenheiro Civil poderão optar pela
jornada de 30 (trinta) horas semanais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de
publicação desta Lei, observada a referência salarial correspondente a essa carga horária,
prevista no artigo 2º desta Lei.

§3º. Sobrevindo a vacância do cargo de Engenheiro Civil, a carga horária de
trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, independentemente do regime de jornada do
servidor anteriormente investido no cargo, observada a referência salarial prevista no artigo 2º
desta Lei.

Artigo. 4°. Ficam incluídas as referências salariais ENG-I, no valor de R$
7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), e ENG-II, no valor de R$ 10.302,00 (dez
mil, trezentos e dois reais), no Anexo XII da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro
de 2025, conforme Anexo III desta Lei.

Artigo. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br

Artigo. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 04 de março de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito Municipal de Ibaté

Ibaté, 04 de março de 2026

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IBATÉ
ASSUNTO: IMPACTO ECONÔMICO/FINANCEIRO POR CORREÇÃO DE PÍSO DE
CATEGORIA – ENGENHARIA.
A/C: Senhor Prefeito Ronaldo Rodrigo Venturi

Trata-se da correção do salário base atual dos Engenheiros para adequação ao Piso da
categoria destes profissionais.
Para a adequada compreensão da expectativa de impacto econômico – financeiro, analisar a
memória de cálculo da seguinte forma:
a) Se os 2 (dois) engenheiros providos atualmente optarem por jornada de 40 horas, a
referência “ENG – II” será aplicada;
b) Os engenheiros a serem convocados e se convocados, para provimento do cargo,
serão de 30 horas – “ENG –I”;
c) Os engenheiros a serem convocados e se convocados, para provimento do cargo,
serão de 30 horas – “ENG-I”;

Para determinação do impacto foram considerados os valores atuais e os novos, a saber,
respectivamente R$ 6.080,50 (seis mil e oitenta reais e cinquenta centavos) e R$ 7.272,00
(sete mil duzentos e setenta e dois reais) para REF. ENG-I e R$ 10.302,00 (dez mil e trezentos
e dois reais) para REF. ENG-II, valores contidos do anteprojeto de lei.
Sendo assim o impacto a ser constatado na memória de cálculo entrega as seguintes
informações:
(a) Se nenhum outro servidor for convocado, a variação da despesa importará em R$
12.336,88 mensais e R$ 148.042,57, anual;

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br

(b) Se forem providos os cargos disponíveis, a variação aumentativa será de R$ 3.482,03
mensais e R$ 41.784,37, anual;
Logo, a subtotalização da variação aumentativa com engenheiros Civis contidos nos
quadros “a” e “b”, pode chegar ao limite de R$ 15.818,91 mensais e R$ 189.826,94, anual.

(c) Se forem providos os cargos disponíveis, a variação aumentativa será de R$ 3.482,03
mensais e R$ 41.784,37, anual;

Logo, a subtotalização da variação aumentativa com engenheiros Agrônomo e de
Segurança do Trabalho (contidos nos quadros “c”) pode chegar ao limite de R$ 3.482,03
mensais e R$ 41.784,37, anual.

Em resumo, os quadros informam que aceito o anteprojeto de lei, o impacto imediato é de uma
variação limite de R$ 12.336,88 mensais e R$ 148.042,57, anual. Podendo chegar, no limite, a
R$ 19.300,94 mensais e R$ 231.611,31, somente e tão somente se, a combinação dos itens
acima descritos, ”a”, “b” e “c”, ocorrer.
(a)CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.Desp.Mensal
Engenheiro Civil4.221,50 SECRETARIA203/03/20268.443,00 938,09 703,58 10.084,67
Variação do MUNICIPALINSS1.210,14 134,46 100,84 1.445,44
Salário Base AtualDE OBRASFGTS675,44 75,05 56,29 806,77
para novo Salário.E SANEAMENTO12.336,88
R$ 6.080,50 – R$ 10.302,00
ENG-II
CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.DESP.ANUAL
Engenheiro Civil4.221,50 SECRETARIA203/03/2026101.316,00 11.257,05 8.443,00 121.016,05
Variação do MUNICIPALINSS14.521,62 1.613,47 1.210,14 17.345,23
Salário Base AtualDE OBRASFGTS8.105,28 900,56 675,44 9.681,28
para novo Salário.E SANEAMENTO148.042,57
R$ 6.080,50 – R$ 10.302,00
ENG-II

ANUAL

(b)CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.Desp.Mensal
Engenheiro Civil1.191,50 SECRETARIA203/03/20262.383,00 264,77 198,58 2.846,35
Variação do MUNICIPALINSS341,56 37,95 28,46 407,97
Salário Base AtualDE OBRASFGTS190,64 21,18 15,89 227,71
para novo Salário.E SANEAMENTO3.482,03
R$ 6.080,50 – R$ 7.272,00
ENG-I
CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.DESP.ANUAL
Engenheiro Civil1.191,50 SECRETARIA203/03/202628.596,00 3.177,25 2.383,00 34.156,25
Variação do MUNICIPALINSS4.098,66 455,40 341,56 4.895,62
Salário Base AtualDE OBRASFGTS2.287,68 254,18 190,64 2.732,50
para novo Salário.E SANEAMENTO41.784,37

ANUAL

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ

Encanto do Planalto

Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP

Fone: (16) 3343-1233

Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br

( c )CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.Desp.Mensal
Eng. Agronomo1.191,50 SECRETARIA103/03/20261.191,50 132,39 99,29 1.423,18
Variação do MUNICIPALINSS170,78 18,97 14,23 203,98
Salário Base AtualDE OBRASFGTS95,32 10,59 7,94 113,85
para novo Salário.E SANEAMENTO1.741,02
R$ 6.080,50 – R$ 7.272,00
ENG-I
CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.DESP.ANUAL
Eng. Agronomo1.191,50 SECRETARIA103/03/202614.298,00 1.588,63 1.191,50 17.078,13
Variação do MUNICIPALINSS2.049,33 227,70 170,78 2.447,81
Salário Base AtualDE OBRASFGTS1.143,84 127,09 95,32 1.366,25
para novo Salário.E SANEAMENTO20.892,19
R$ 6.080,50 – R$ 7.272,00
ENG-I

( c )CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.Desp.Mensal
Eng. Seg.Trabalho1.191,50 SECRETARIA103/03/20261.191,50 132,39 99,29 1.423,18
Variação do MUNICIPALINSS170,78 18,97 14,23 203,98
Salário Base AtualDE OBRASFGTS95,32 10,59 7,94 113,85
para novo Salário.E SANEAMENTO1.741,02
R$ 6.080,50 – R$ 7.272,00
ENG-I
CARGONOMINALORDENADORQTD.DATANOMINALFÉRI.+ TER.DÉC.TER.DESP.ANUAL
Eng. Seg.Trabalho1.191,50 SECRETARIA103/03/202614.298,00 1.588,63 1.191,50 17.078,13
Variação do MUNICIPALINSS2.049,33 227,70 170,78 2.447,81
Salário Base AtualDE OBRASFGTS1.143,84 127,09 95,32 1.366,25
para novo Salário.E SANEAMENTO20.892,19

VENCIMENTOS MENSAL

ANUAL
VENCIMENTOS MENSAL

ANUAL

Sem mais para o momento
Subscrevemo-nos com estima
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.
Ibaté, 6 de março de 2026.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FbMessenger