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Prefeitura de Ibaté publica Decreto de flexibilização das atividades comerciais não essenciais

De acordo com a prefeitura Municipal de Ibaté comércios podem funcionar com restrições a partir desta segunda-feira (01)

Prefeitura de Ibaté publica Decreto de flexibilização das atividades
comerciais não essenciais

A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de
maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no
município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19.

O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não
essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do
Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a
reabertura gradual das atividades comerciais na região central do
Estado.

De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da
sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A
abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas
sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus,
as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.

Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário
diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer
outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade,
desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.

Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com
distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, o proprietário
do estabelecimento deve oferecer álcool gel para os consumidores antes
deste adentrarem no estabelecimento , alem   obedecer as
normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta
respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou
reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para
todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos
estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os
atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras
e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem
como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios, para o comercio de
roupas , sapatos , brinquedos e afins os provadores deverão permanecer
fechados , afim de evitar a transmissão através da manipulação.

Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se
tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas,
sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa
nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz
no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do
comercio em geral, exceto os essenciais.

Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de
todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar;
atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e
outras atividades que gerem aglomeração.

Igrejas e templos religiosos

As igrejas e templos religiosos deverão realizar uma celebração ou culto
por semana, com prazo máximo de 1 hora de duração, respeitando 30% da
sua capacidade de lotação, o distanciamento social de 2 metros entre as
pessoas, exigir o uso de máscaras e disponibilizar álcool em gel. Também
serão responsáveis pelo monitoramento da temperatura dos frequentadores
e fiscalização de pessoas com comorbidades. A indicação é que pessoas
com 60 anos ou mais não frequentem as missas ou cultos.

Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas

Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas deverão respeitar o
funcionamento de 06 horas por dia, das 10h às 16h, com atendimento
individual e agendamento prévio. Estarão autorizados todos os
procedimentos e serviços, desde que não permitam a aglomeração de
pessoas, podendo permanecer dentro do estabelecimento apenas uma pessoa,
além do profissional. Ambos devem, obrigatoriamente, utilizar máscara e
o álcool em gel tem que estar sempre à disposição.

Restaurantes, bares e similares

Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao
atendimento público presencial, devendo operar no sistema de delivery ou
drive-thru. Poderão ter consumo no local, os estabelecimentos que
possuam área ao ar livre, atendendo todas as normas e padrões
sanitários.

Atividades essenciais

As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem
o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando
todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em
gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores,
durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos
de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas;
supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de
materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos
alimentares, e similares;oficinas mecânicas de
veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.
Responsabilidade
Responsabilidade

Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020
e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de
funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e
Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é
formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária
e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS
III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se
comportará no município.

É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência
e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na
cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto,
retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das
atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo

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