Reforma tributária: cigarro pode ser taxado em 250% e cerveja, em 46%
O Banco Mundial desenvolveu uma ferramenta inédita para estimar as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, introduzido pela reforma tributária. Esse imposto incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao ambiente, sendo um dos pontos mais controversos na regulamentação da reforma, que será analisada por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.
O Banco Mundial, que acompanha de perto as mudanças nos tributos brasileiros e seus impactos, projetou alíquotas de 32,9% para refrigerantes, 46,3% para cerveja e chope, 61,6% para outras bebidas alcoólicas e 250% para cigarros. Essas estimativas foram baseadas em informações do Ministério da Fazenda, mas não representam as cobranças exatas do IS, que serão definidas por lei ordinária.
A secretaria extraordinária da Reforma Tributária explicou que as alíquotas fornecidas ao Banco Mundial são apenas hipóteses de trabalho, com o objetivo de manter a carga tributária atual desses produtos. O objetivo dos economistas do Banco Mundial foi fornecer uma dimensão dessas cobranças para simulações no novo sistema tributário, prevendo um acirramento de lobbies no Congresso.
Especialistas alertam que a regulamentação da reforma será ainda mais complexa e delicada do que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada no ano passado, com impactos significativos na alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá cinco tributos.
Para ajudar nesse processo, o Banco Mundial criou o Simulador de Imposto sobre Valor Agregado (SimVat), permitindo que pesquisadores, parlamentares e contribuintes testem os efeitos de possíveis alterações na lei. Segundo Shireen Mahdi, economista principal do Banco Mundial para o Brasil, o SimVat enfatiza a importância de usar dados concretos para guiar o texto final da reforma. A ferramenta revela, por exemplo, que a alíquota-padrão do novo IVA aumentaria de 26,5% para 28,1% sem a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
A Fazenda ressalta que o “imposto do pecado” tem fins regulatórios, visando combater hábitos de consumo prejudiciais, e não arrecadatórios. Como a reforma visa ser fiscalmente neutra, mantendo a carga tributária, qualquer redução em uma área precisa ser compensada em outra.