GERALSÃO CARLOSUtilidade Pública

Secretaria da pessoa com deficiência promove atendimento itinerante na Vila São José

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, realiza na próxima sexta-feira (15/05), das 8h às 13h, na Unidade Básica de Saúde (UBS) da Vila São José, mais uma edição da Secretaria Itinerante, projeto que tem como objetivo levar os serviços e atendimentos da pasta diretamente aos bairros da cidade.
Durante a ação, será realizada a emissão do Cartão Mais Acesso, documento que garante os direitos das pessoas com deficiência no município de São Carlos. O cartão será emitido na hora.
A população também poderá receber orientações da assistente social sobre benefícios e direitos, como passe livre, BPC-LOAS, isenção de IPVA, entre outros serviços destinados às pessoas com deficiência.
Para emitir o Cartão Mais Acesso, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e laudo médico.
O secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, Rafinha Almeida, destacou a importância da iniciativa. “O nosso objetivo é fazer com que cada vez mais as pessoas conheçam os serviços da secretaria, garantindo seus direitos e contribuindo para a construção de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência”, afirmou.
A Secretaria Itinerante será realizada ao longo de todo o ano em diferentes UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e USFs (Unidades de Saúde da Família) do município. No dia 29 de maio o atendimento acontecerá na USF Itamaraty.

Para solicitar o Cartão Mais Acesso, o munícipe deverá apresentar:
RG e CPF da pessoa com deficiência; RG e CPF do responsável legal, quando aplicável; termo de guarda, tutela ou curatela, quando necessário; comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias, preferencialmente IPTU, SAAE ou CPFL; foto 3×4 recente, podendo ser impressa, realizada no local ou enviada digitalmente.
O Laudo Médico deverá conter: identificação do munícipe; data de emissão de até 120 dias anteriores à solicitação do cartão ou informação expressa de “deficiência permanente”; enquadramento como Pessoa com Deficiência; CID-10, CID-11 ou ambos; assinatura do profissional responsável; carimbo ou identificação profissional contendo nome legível, especialidade médica, CRM e RQE; informação expressa sobre necessidade de acompanhante (“sim” ou “não”) e utilização do modelo disponibilizado pela Secretaria, quando aplicável.

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