STF aprova licença-paternidade de 180 dias para servidor que é pai solo
Magistrados entenderam que ter a presença de um dos pais é direito da criança na primeira fase da vida
O Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a concessão de licença-paternidade de 180 dias para servidor público que é pai solo. Os magistrados validaram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que a presença de um dos pais é direito da criança.
De acordo com a Corte, esse direito ocorre na primeira etapa de vida. A Corte analisou o caso de um médico que é pai de crianças gêmeas que foram geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel. Nestes casos, a certidão de nascimento leva apenas o nome do pai.
O homem tinha obtido vitória na primeira instância, quando a Justiça entendeu que a situação é semelhante aos casos em que a mãe das crianças morre e existe a necessidade da presença do pai nos primeiros meses de vida do bebê.
A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o INSS recorreu ao Supremo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para outros casos que sejam levados à Justiça em todo o país.
(R7)