GERAL

TJ-SP determina fechamento de salões de beleza e barbearias em Ibaté na quarentena

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral de
Justiça do Estado, contra a Prefeitura de Ibaté.

O julgamento da ação determina a revogação do Decreto Municipal nº
2.844, do dia 22 de abril, que autorizou o funcionamento da prestação de
serviços de barbeiro, manicure e cabeleireiro na cidade, durante o
isolamento social, prorrogado até 31 de maio em todo o Estado.

Para o relator Beretta Silveira, a normativa estadual não pode ser
afrontada por superveniência de ato federal em sentido contrário, salvo
se, em caráter também de proteção contra a COVID-19, a União vier a
estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional. “Tal
predicado não encontra correspondência nos textos executivos estaduais
que disciplinam a quarentena vivenciada nesta Unidade Federativa”,
relatou.

Silveira ressalta que a manutenção da permissão de abertura dos
referidos estabelecimentos, ao concentrarem pessoas que estariam
guardando quarentena em diversos lugares (sem a certeza de que esses
clientes estariam mesmo cumprindo, com eficácia, as regras de isolamento
social), poderiam transformar idôneos salões de beleza e barbearias em
inoportunos e indesejados focos de transmissão do coronavírus.

Em cumprimento à decisão do TJ-SP, o prefeito José Luiz Parella (PSDB)
editou o Decreto Municipal nº 2.851, revogando o artigo que autorizava a
abertura dos referidos serviços, providenciando o cumprimento imediato
da decisão. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e por
fiscais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *