URGENTE-Araraquara prorroga lockdown até sexta-feira (26)
O prefeito DE Araraquara Edinho Silva (PT), determinou a ampliação do lockdown por mais três dias na cidade e editou Decreto regulamentando que o isolamento seja prolongado até sexta-feira, dia 26.
A decisão, que será publicada em decreto nesta quarta-feira, foi tomada em avaliação conjunta entre a administração municipal e o governo do Estado. Também participaram do encontro infectologistas e representantes do comitê de contingenciamento. Também pesou na decisão os números de isolamento e os dados de infecção em Araraquara, que seguem em alta. “Após vários diálogos como o Comitê Científico, chegamos a conclusão que devemos estender as atuais regras de isolamento até sexta dia 26”, declarou o prefeito Edinho Silva.
Desde o final de semana, o comércio não funciona em Araraquara. O transporte público, postos de combustíveis, restaurantes, bares, entregas por aplicativos e outros serviços não funcionam. A circulação de pessoas está autorizada apenas para atendimento médico e compra de medicamentos. Mercados atendem apenas por delivery e com postas fechadas.
CONFIRA O NOVO DECRETO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
DECRETO
Nº 12.491, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga e modifica disposições do Decreto nº 12.490, de 19 de fevereiro de 2021.
Considerando que foram identificadas no município de Araraquara, nas 2 (duas) últimas semanas, cepas variantes genéticas do Novo Coronavírus, na ordem de 69% (sessenta e nove por cento) das amostras sequenciadas;
Considerando que no mês de agosto de 2020, pico da doença em Araraquara até então, chegamos a ter 50 (cinquenta) leitos de enfermaria e 14 (quatorze) leitos deUnidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, enquanto que, em 23 de fevereiro de 2021, temos 169 (cento e sessenta enove) leitos de enfermaria e 74 (setenta e quatro) leitos de UTI ocupados, o que representa um aumento de 270% (duzentos e setenta por cento) de leitos de enfermaria ocupados e 370% (trezentos e setenta por cento) de aumento de leitos de UTI ocupados;
Considerando que neste ano de 2021 foram contabilizados 90 (noventa) óbitos como decorrência da COVID-19, praticamente a mesma quantidade de óbitos verificados de março a dezembro de 2020, período em que 92 (noventa e dois) araraquarenses perderam suas vidas para a doença;
Considerando o colapso na rede pública e privada de saúde do município de Araraquara ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;
Considerando a edição do Decreto nº 12.490, de 19 de fevereiro de 2021, com vigência das 12 (doze) horas do dia 21 de fevereiro de 2021 até às 23 (vinte e três) horas e 59(cinquenta e nove) minutos do dia 23 de fevereiro de 2021;
Considerando que no dia 21 de fevereiro o índice de isolamento social registrado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE) foi de 51% (cinquenta e um por cento), e que no dia 22 de fevereiro tal índice foi de 49% (quarenta e nove por cento);
Considerando que se faz necessária a análise da correlação dos índices de isolamento com os registros de contaminação e ocupação de leitos;
Considerando que o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no Município de Araraquara, bem como o Comitê Científico, necessitam se posicionar acerca das próximas medidas a serem adotadas no combate à pandemia no Município, em vista dos indicadores;
Considerando, por fim, que as medidas a serem tomadas devem ser discutidas com setores representativos da sociedade, para que haja um pacto social apto a dar suporte às restrições ainda necessárias ao enfrentamento da pandemia nesta fase de estrangulamento da rede municipal saúde;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XVIII do “caput” do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Araraquara,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.490, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica determinada medida de quarentena no município de Araraquara, a partir das 12 (doze) horas do dia 21 de fevereiro de 2021 até às 6 (seis) horas do dia 27 de fevereiro de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas.
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Art. 4º …………………………………………………………………………………………………
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III – embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção;
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Paragrafo único. …………………………………………………………………………………..
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IV – tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal; ou
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Art. 6º …………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. …………………………………………………………………………………..
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IV – a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, por:
a)supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia;
b)padarias e açougues;
c)comércio atacado e varejista de hortifrúti;
d)distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros);
e) comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
V – o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:
a)das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto;
b)sem restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
VI –serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Araraquara com destino a outros Municípios;
VII –serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Araraquara;
VIII –atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 (vinte) pessoas; e
IX – serviços de transporte de valores e de combustíveis.”(NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 23 de fevereiro de 2021.
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal
| JULIANA PICOLI AGATTESecretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças | ELIANA APARECIDA MORI HONAINSecretária Municipal de Saúde |
| NILSON ROBERTO DE BARROS CARNEIRODiretor Presidente da Controladoria do Transporte de Araraquara | DONIZETE SIMIONISuperintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara |
| LÚCIA REGINA ORTIZ LIMADiretora Executiva da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves “Vovó Mocinha” – Maternidade Gota de Leite de Araraquara |
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
MARINA RIBEIRO DA SILVA
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais



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