Vigilância Sanitária faz inspeção conjunta no comércio de Ibaté
Ação foi realizada com a Secretaria de Estado da Saúde nos
estabelecimentos comercias de Ibaté, orientando sobre a obrigatoriedade
de máscara e da fixação de cartaz padronizado
Agentes do Grupo de Vigilância Sanitária Araraquara – GVS XII
(Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo) e da Vigilância Sanitária
de Ibaté realizaram, nesta semana, uma inspeção conjunta nos
estabelecimentos comerciais de Ibaté orientando sobre a fixação de
cartaz e sobre obrigatoriedade e o uso correto de máscaras, que deve
sempre cobrir a boca e o nariz.
Com o Decreto Estadual 64.959, de 4 de maio de 2020 (resolução SS 96, de
29 de junho de 2020) o uso de máscara de proteção facial se tornou
obrigatório em todo o Estado de São Paulo em áreas comuns (ruas, espaços
de lazer ao ar livre, mercados, lojas, bares, farmácias e locais de
trabalho); no transporte público ou compartilhado (ônibus, metrô, trem,
táxi e carros de app) e em áreas comuns de prédios e condomínios
(corredores e elevadores).
A ação em Ibaté foi realizada no centro comercial da cidade orientando o
distanciamento social em filas e, principalmente, orientando os
estabelecimentos sobre a sinalização obrigatória para o uso de máscara.
Segundo Ana Lúcia Spagnol Bose, Diretora Técnica do GVS, os
estabelecimentos de Ibaté estão adequados nas medidas sanitárias
adotadas. “Só recomendamos para as lojas, a partir de agora, o uso do
cartaz padronizado para o uso obrigatório de máscara, que foi
estabelecido pelo Governo do Estado “.
Márcio Alexandre Mangili, coordenador da Vigilância Sanitária de Ibaté,
lembrou que o trabalho de orientação no município tem sido feito
constantemente desde o início da pandemia. “São várias ações de
orientação e fiscalização que realizamos diariamente, por isso o
resultado positivo dessa inspeção conjunta. O que pedimos agora é a
colaboração de todos os empresários do comércio para que tenham o cartaz
correto em seus estabelecimentos. Sabemos que todos já têm um comunicado na porta, mas agora precisamos que todos coloquem o mesmo cartaz produzido pelo Governo do Estado”.
Para os estabelecimentos que não tiverem o cartaz com a informação sobre
a obrigatoriedade do uso da máscara, fixado em local visível na entrada
da loja, a multa prevista é de R$1.389,50. O cartaz deve ser impresso
colorido e está disponível para download no link:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/placaA4_vertical_usodemascara.pdf
(site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/ ) ou no site da
Prefeitura de Ibaté https://www.ibate.sp.gov.br/.