Guarda Municipal de Ibaté passa a ter mais autonomia nas fiscalizações

A Guarda Municipal de Ibaté passará a ter maior autonomia na fiscalização, isso devido a aprovação por parte da Câmara Municipal do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, alterando e acrescentando dispositivos às Leis Municipais 2172/2005 e 2394/2008, que trata sobre o código de posturas do município.
Os vereadores se reuniram em caráter extraordinário no último dia 15 de janeiro, quando aprovaram o PL e com isso, a Guarda Municipal poderá fiscalizar com maior rigor, veículos de propaganda com som, ambulantes, animais sem focinheiras, perturbação do sossego público, populares que jogam lixo nas ruas, entre outras infrações que, atualmente, os agentes procuram orientar e, muitas vezes, acabam sendo desrespeitados. “Com a aprovação do Projeto de Lei, os guardas municipais agora poderão agir com mais rigor e autonomia, assim fiscalizando, claro que sempre a primeira medida será a orientação, mas se houver necessidade, tomar as medidas cabíveis”, apontou o prefeito José Luiz Parrella (PSDB).
O comandante da GM de Ibaté, Vitor Reis, ressalta que as autuações por infrações de trânsito, que não fazem parte do Código de Posturas do Município, continuarão sendo realizadas pela Polícia Militar e não pela corporação da Guarda Municipal. “A Guarda Municipal só poderá fiscalizar veículos estacionados em passeios, praças e jardins públicos, além de bicicletas em passeios e praças, onde não se é permitido, e também som alto em veículos, ou seja, tudo relacionado à perturbação do sossego público”, explicou. “Não fiscalizaremos uso de cinto de segurança, velocidade, documentação do veículo e condutor, enfim, essas situações continuarão sendo competência da Polícia Militar”,completou.
Zé Parrella destaca que os agentes da Guarda Municipal passarão por treinamento antes de começarem as fiscalizações, com o intuito de realizar o serviço de maneira correta e adequada. “Os guardas municipais terão treinamento e a população pode ficar tranquila que eles não sairão multando as pessoas sem nenhum critério sem antes, ao menos, orientar”, encerrou o chefe do Executivo.
A Lei
A Lei dá  autonomia a Guarda Municipal no que  já vem fazendo no dia a dia podendo em casos de reincidência e após serem notificados pessoas que infringirem alguma norma do Código de postura do Município , veículos de propaganda com som (artigo 190 da lei 2.394/08), Queimar, mesmo no próprio quintal, lixo ou quaisquer materiais em quantidades capazes de molestar a vizinhança (Artigo 34, IV da lei 2.394/08), Perturbação do Sossego público (Artigo 85 da lei 2.394/08, muitas vezes a Policia Militar é chamada em casas com som auto e não podem autuar  a Guarda pode ser acionada pela PM e pode fazer autuação caso não respeite a solicitação de diminuir o volume,  ambulantes sem autorização, animais sem focinheiras,  populares que jogam lixo nas ruas, entre tantas outras infrações que, atualmente, os agentes da GM procuram orientar e, muitas vezes, acabam sendo desrespeitados, principalmente nas portas de escolas quando é colocado os cavaletes e muitas vezes retiram os cavaletes para passarem sem se importar com as orientações dos Guardas, onde houver placa de proibido transito de Bicicleta a Guarda orienta e muitas vezes as pessoas ignoram, como na Praça Central por Exemplo.

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