ARARAQUARAGERAL

Justiça derruba liminar que permitiu reabertura do comércio em Araraquara

Polícia militar foi chamada na manhã deste sábado para conter tumulto após comerciantes abrirem as lojas

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou neste sábado, 27, a liminar que tinha considerado ilegal o decreto municipal de Araraquara que impede o atendimento presencial no comércio. Com isso, os estabelecimentos permanecem fechados na cidade do interior paulista. Ao longo da manhã, houve tumulto no centro da cidade: alguns comerciantes tentavam reabrir o comércio e fiscais do município orientavam que, de acordo com o decreto estadual, deveria permanecer fechado. Diante da tentativa de agressão a fiscais, a PM foi acionada.

A decisão deste sábado derruba a liminar concedida na sexta pela 1ª Vara da Fazenda de Araraquara e considera que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) , Estados e municípios podem estabelecer medidas mais rigorosas buscando conter a PANDEMIA DA COVID-19. Também destacou a situação crítica que o município de Araraquara viveu recentemente, com seu sistema de saúde colapsado – quadro alterado após a adoção de Lockdown.

Enquanto a liminar requerida pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia) estava valendo, cinco estabelecimentos comerciais foram autuados pela fiscalização municipal durante a manhã ao insistirem em manter o atendimento presencial. A multa é de R$ 6 mil reais. “Alguns agiram de boa-fé achando que poderiam estar abertos em razão da liminar e fecharam ao serem orientados, sem autuação. O decreto estadual estava em vigor porque não foi alcançado pela decisão do juiz substituto de Araraquara”, afirma o Coronel João Alberto Nogueira, secretário de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública de Araraquara. Segundo Nogueira, outras pessoas aproveitaram o momento da fiscalização para provocar tumulto e houve aglomeração. A Polícia Militar foi acionada para garantir que as agressões verbais aos fiscais não se estendessem para agressões físicas. Decretos municipal e estadual proíbem que o comércio funcione de forma presencial.

*Com Agência Estado

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