Pauta Sessão Câmara de Vereadores de Ibaté, a realizar-se no dia 24/11
22ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS
18h30.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Waldir Siqueira.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Discussão e votação da Ata Ordinária de 10 de novembro de 2025
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 743/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
R A Z Õ E S D E V E T O n.º 007-2025
(P A R C I A L)
Ref.: PROCESSO CM. n.º 743/2025, de 13 de outubro de 2025 – Autógrafo de Lei n.º
119/2025, de 13 de outubro de 2025, aprovado na Sessão Ordinária de 13 de outubro de
2025, o qual dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Ibaté a “Semana Municipal de
Conscientização sobre os riscos e consequências dos jogos de azar” e dá outras providências.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Comunico a esta Egrégia Câmara Municipal que, ao proceder à análise do
Projeto de Lei que “Dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Ibaté, a ‘Semana
Municipal de Conscientização sobre os Riscos e Consequências dos Jogos de Azar’ e
dá outras providências”, entendi por bem vetar parcialmente o referido projeto, pelas razões
a seguir expostas.
- Do Veto Parcial ao Artigo 2º, Incisos I e II
O inciso I do artigo 2º, que prevê a realização de palestras e debates em
escolas, não se mostra compatível com a realidade da rede municipal de ensino, composta
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majoritariamente por crianças de tenra idade, que não se enquadram no público-alvo
adequado para a temática dos “jogos de azar”. Assim, o dispositivo mostra-se incompatível
com a política pedagógica municipal e com o princípio da proteção integral da criança.
Quanto ao inciso II, que dispõe sobre a distribuição de materiais educativos
impressos e digitais, verifica-se a ausência de indicação de dotação orçamentária específica
para custear tais ações, contrariando o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro para a criação de despesa.
Dessa forma, o veto também se justifica por razões de ordem orçamentária e
legal.
- Dispositivo mantido
Os demais dispositivos do Projeto de Lei não apresentam vícios de natureza
jurídica, orçamentária ou administrativa, razão pela qual seguem para sanção.
- Conclusão
Diante do exposto, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 036/2025, atingindo
o artigo 1º e os incisos I e II do artigo 2º, mantendo-se o restante do texto para sanção.
Encaminho a presente Mensagem de Veto para apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Ibaté/SP, 05 de novembro de 2025
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA
Secretária Adj. de Assuntos Jurídicos do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 829/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 040/2025
De 29 de outubro de 2025
(De Autoria dos Vereadores Elizeu do Cruzado e Waldir
Siqueira)
“INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE
IBATÉ, PARA RECONHECER ESTABELECIMENTOS E
CIDADÃOS QUE PROMOVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-
ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído no município de Ibaté o Selo “Amigo
dos Animais”, que será concedido a estabelecimentos comerciais, empresas, organizações ou
cidadãos que adotem práticas de proteção, cuidado e promoção do bem-estar animal.
Artigo 2º – O Selo “Amigo dos Animais” será concedido àqueles
que atendam a, no mínimo, os seguintes critérios:
I – Práticas de adoção responsável de animais;
II – Incentivo à vacinação, castração e cuidados veterinários
preventivos;
III – Adoção de políticas que previnam maus-tratos;
IV – Educação e conscientização da comunidade sobre bem-
estar animal;
V – Apoio a organizações de proteção animal.
Artigo 3º – O Selo será concedido mediante solicitação formal do
interessado à Câmara Municipal ou ao órgão competente designado, após análise do
cumprimento dos critérios do Art. 2º. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site
oficial do município e em materiais de comunicação da Prefeitura, quando aplicável.
Artigo 4º – O Selo “Amigo dos Animais” terá validade de 12
(doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos critérios.
Artigo 5º – Este projeto não gera despesa pública, pois a
concessão do selo se dará por reconhecimento simbólico, sem necessidade de recursos
financeiros para o município.
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Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 29 de outubro de 2025
ELIZEU DO CRUZADO
Vereador
WALDIR SIQUEIRA
Vereador
PROCESSO CM. Nº 866/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI N.º 80, de 17 de novembro de 2025
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de
Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei
Federal nº 4.320/1964.
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente
a recursos recebidos de Emenda Parlamentar nº 2025.334.76994, decorrentes de
Transferências Voluntárias, em conformidade com a Resolução SS nº 197, de 29 de outubro
de 2025 da Secretaria de Estado da Saúde, destinados à aplicação em despesas de Custeio
na Secretaria da Saúde, conforme quadro abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE Valor
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UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da
Atenção Básica em Saúde
100.000,00
Categoria Econômica:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares
Artigo 2º – O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei,
será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação a ser apurado no
presente exercício, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:
I – Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual – PPA);
II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 17 de novembro de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 867/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI n.º 81, 18 de novembro de 2025
“Dispõe sobre autorizações de concessão de direitos reais de usos de
bens imóveis públicos em favor de pessoas jurídicas de direito privado,
nos termos da Lei Municipal n.º 2.497, de 28 de julho de 2009 e dá
outras providências.”
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E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direitos
reais de usos de bens imóveis públicos, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, por
meio de formalização por Instrumento de Termo de Autorização de Direito Real de Uso de
espaços públicos localizados no Município de Ibaté/SP, nos moldes do contido na Lei
Ordinária Municipal n.º 2.497/2009.
Art. 2.º – A autorização de concessão de direitos reais de usos de uso de
bem público será formalizada mediante Termo de Autorização de Direito Real de Uso
intransferível por parte do Município de Ibaté/SP em favor do beneficiário.
Art. 3.º – São proibidas as transferências totais ou parciais da autorização de
concessão de direitos reais de uso de bem público imóvel.
Art. 4.º – A autorização de concessão de direitos reais de uso de bem público
poderá ser extinta mediante:
I – revogação, por razões de conveniência e oportunidade;
II – invalidação, por razões de juridicidade;
III – cassação pela prática de ilícito por parte da concessionária que tenha pertinência direta ou
indireta com o bem permitido;
IV – extinção da concessionária;
V – descumprimento dos incisos III a V, do § 2.°, do art. 4.º-A, da Lei Municipal n.º 2.497/2009;
ou
VI – parecer do Grupo Executivo reconhecendo o descumprimento das disposições previstas
por parte da concessionária, nos termos do art. 11, Parágrafo único da Lei Municipal n.º
2.497/2009.
Parágrafo único – Fica a concessionária proibida de transferir a concessão de direitos reais de
uso de bem público a terceiros, por qualquer forma, assumindo integral responsabilidade pela
área cedida, nos termos da legislação aplicável e do Termo de Concessão de Direito Real de
Uso.
Art. 5.º – Por meio da presente Lei, serão concedidos os Termos de
Concessão de Direito Real de Uso às seguintes pessoas jurídicas de direito privado e
respectivas áreas municipais, com as seguintes previsões de contratações iniciais de
empregados:
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I – LOCAR COBERTURAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 24.409.030/0001-14 – ÁREA
A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 96,
97, 98 ,99 e 100, da Quadra Q – geração de novos 15 (quinze) empregos imediatos;
II – LIDER CORRIMAOS E BANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º
58.418.076/0001-11 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO
MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 73 e 74, da Quadra O – geração de novos 15 (quinze)
empregos imediatos;
III – DATEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ. Sob o n.º
50.404.987/0001-88 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO
MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 43, quadra I – existência de cerca de 30 (trinta)
empregados.
IV – NST LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 55.902.722/0001-23 – ÁREA A SER
CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 114, quadra
O – previsão de contratação inicial de 15 (quinze) empregados imediatos.
V – METALMIX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E RODOVIÁRIOS, inscrita no CNPJ.
sob o n.º 19.969.758/0001-60 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ/SP Encanto do Planalto Avenida São João – n.º
1771 – Centro – Ibaté – SP Fone/Fax: (16) 3343 -9800 E-mail: prefeitura@ibate.sp.gov.br
DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 133, quadra N – previsão de contratação inicial de 15
(quinze) empregados de imediato.
VI – IBATANQUES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º
45.343.834/0001-38 – ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO
MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 16 e 17, quadra 10 – previsão de contratação inicial
de 15 (quinze) empregados de imediato.
Art. 6.º – Fica revogado o inciso II, do art. 5.º, da Lei n.º 3.710/2025.
Art. 7.º – Aplicam-se subsidiariamente à presente Lei as disposições da Lei
Municipal n.º 2.497/2009 no que a presente for omissa ou não contrariar esta.
Art. 8.º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 9.º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ibaté/SP, 18 de novembro de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
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PROCESSO CM. Nº 868/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
PROJETO DE LEI N.º 82, de 19 de novembro de 2025
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de
Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei
Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 4.319.250,00 (quatro milhões,
trezentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a suplementação de
dotações vigentes, para atender parte da folha de pagamento de servidores mês de novembro,
consumo de energia elétrica, serviços de segurança em unidades e serviços de telefonia,
conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
Valor
Funcional Programática: 04.122.0003.2021 – Atividade de Apoio a
Manutenção do Gabinete e Dependências
4.000,00
Categoria Econômica:
017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 2.000,00
019 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DO COMANDO DA
GUARDA CÍVIL MUNICIPAL
Valor
Funcional Programática: 06.181.0004.2009 – Atividade de Apoio a
Manutenção da Guarda Municipal
618.000,00
Categoria Econômica:
021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 158.000,00
028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 460.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DOS
SERVIÇOS ADMIBISTRATIVOS
Valor
Funcional Programática: 04.122.0005.2039 – Atividade de Apoio e
Manutenção Gestão Sistema de Administração
33.000,00
Categoria Econômica:
031 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00
039 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 04.122.0005.2096 – Manutenção da
Ouvidoria e Corregedoria Municipal
7.100,00
Categoria Econômica:
045 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.100,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03 – DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Valor
Funcional Programática: 15.452.0024.2054 – Atividade de Apoio e
Manutenção Trânsito Racional
10.000,00
Categoria Econômica:
053 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.500,00
054 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 1.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS
Valor
Funcional Programática: 02.062.0006.2046 – Atividade de Apoio a
Manutenção – Repres. Jurídica do Município
8.000,00
Categoria Econômica:
062 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 8.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA
Valor
Funcional Programática: 04.121.0007.2006 – Atividade de Apoio a
Manutenção – Gestão Sistema Financeiro e Orçamentário
38.000,00
Categoria Econômica:
069 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 24.000,00
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070 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 14.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 04.129.0007.2038 – Atividade de Apoio e
Manutenção Receitas Municipais
33.500,00
Categoria Econômica:
078 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 24.000,00
079 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 5.500,00
085 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO
Valor
Funcional Programática: 04.121.0022.2087 – Atividade de Apoio a
Gestão de Planejamento e Controle Interno
18.500,00
Categoria Econômica:
094 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 18.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CUTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Valor
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a
Manutenção Ensino Fundamental
9.000,00
Categoria Econômica:
125 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 9.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a
Manutenção Ensino Fundamental
352.000,00
Categoria Econômica:
122 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 160.000,00
126 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 145.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Categoria Econômica:
125 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 30.000,00
138 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a
Manutenção da Pré-Escola
28.000,00
Categoria Econômica:
161 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 28.000,00
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Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Funcional Programática: 12.365.0008.2067 – Atividade de Apoio a
Manutenção – Desenvolvimento do Ensino Fundamental
8.000,00
Categoria Econômica:
148 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.365.0008.2069 – Atividades de Apoio à
Manutenção de Creches
673.800,00
Categoria Econômica:
185 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 498.000,00
187 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 175.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Categoria Econômica:
186 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 800,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.367.0008.2032– Atividade de Apoio a
Manutenção da Educação Especial
242.000,00
Categoria Econômica:
214 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado 211.000,00
216 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 31.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CUTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURA
Valor
Funcional Programática: 13.392.0012.2033 – Atividade de Apoio e
Manutenção a Difusão Cultural
39.500,00
Categoria Econômica:
232 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.500,00
233 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 9.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Valor
Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da
Atenção Básica em Saúde
1.031.000,00
Categoria Econômica:
242 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 845.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
246 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 159.000,00
250 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 12.000,00
265 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 10.302.0014.2105 – Manutenção das
Atividades de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e
Hospitalar)
582.000,00
Categoria Econômica:
277 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 419.000,00
279 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 95.000,00
281 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 64.000,00
286 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS 4.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 10.304.0014.2108 – Manutenção da
Vigilância Sanitária
7.100,00
Categoria Econômica:
301 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.700,00
303 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 2.400,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 10.305.0014.2107 – Manutenção da
Vigilância Epidemiológica
43.300,00
Categoria Econômica:
316 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 1.900,00
319 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.700,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
315 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.000,00
318 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 7.700,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES, TURISMO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE
ESPORTES E TURISMO
Valor
Funcional Programática: 27.813.0015.2076 – Atividades Apoio a
Manutenção de Esportes, Turismo e Lazer
18.850,00
Categoria Econômica:
337 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 18.000,00
338 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 850,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES, TURISMO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE
Valor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Funcional Programática: 20.122.0016.2073 – Atividades Apoio a
Manutenção – Departamento Ag. Abastecimento e Meio Ambiente
14.000,00
Categoria Econômica:
352 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 14.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Valor
Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividades de Apoio a
Manutenção da Malha Viária
2.000,00
Categoria Econômica:
370 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS 2.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 15.452.0013.2022 – Atividades de Apoio a
Manutenção de Praças, Parques e Jardins (Cidade Bonita)
42.000,00
Categoria Econômica:
379 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00
383 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 – Atividades de Apoio e
Manutenção do Cemitério Municipal
10.000,00
Categoria Econômica:
389 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00
390 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 1.000,00
393 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 15.452.0013.2053 – Atividade de Apoio e
Manutenção – Cidade Limpa
40.000,00
Categoria Econômica:
396 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 37.500,00
397 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 2.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 – Atividade de Apoio a
Manutenção do Saneamento Básico
178.000,00
Categoria Econômica:
415 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 178.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor
Funcional Programática: 08.241.0018.2101 – Atividade de Apoio a
Proteção Social Básica
7.100,00
Categoria Econômica:
428 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.100,00
434 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 08.243.0018.2060 – Atividade de Apoio a
Manutenção – Cons. M. Direitos da Criança Adolesc.
4.400,00
Categoria Econômica:
440 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.400,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 08.243.0018.2103 – Atividade de Apoio a
Proteção Social de Alta Complexidade
140.700,00
Categoria Econômica:
454 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 112.000,00
455 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 8.700,00
456 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 20.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 08.244.0018.2101 – Atividade de Apoio a
Proteção Social Básica
40.400,00
Categoria Econômica:
468 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 34.400,00
472 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 6.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 08.244.0018.2102 – Atividade de Apoio a
Proteção Social Especial
36.000,00
Categoria Econômica:
498 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 33.000,00
499 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Artigo 2º – O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei
será coberto com recursos da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DO COMANDA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Valor
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
Funcional Programática: 06.181.0004.2009 – Atividade de Apoio a
Manutenção da Guarda Municipal
60.000,00
Categoria Econômica:
023 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 60.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 – ENCARGOS ESPECIAIS
Funcional Programática: 28.843.0021.2082 – Gestão de Precatórios
Regime Especial, RPV – Pequeno Valor e diversas Sentenças
Judiciais
1.394.000,00
Categoria Econômica:
089 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 1.394.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 28.845.0021.2057 – Atividade de Apoio a
Manutenção do PASEP
50.000,00
Categoria Econômica:
090 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Valor
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a
Manutenção Ensino Fundamental
368.335,30
Categoria Econômica:
135 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
139 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Categoria Econômica:
141 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação
218.335,30
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a
Manutenção da Pré-Escola
226.891,56
Categoria Econômica:
173 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
177 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Categoria Econômica:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
179 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação
76.891,56
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.365.0008.2069 – Atividade de Apoio a
Manutenção de Creches
154.027,10
Categoria Econômica:
195 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 100.000,00
199 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Categoria Econômica:
201 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação
4.027,10
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.367.0008.2032 – Atividade de Apoio a
Manutenção da Educação Especial
102.000,00
Categoria Econômica:
215 – 3.1.91.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 102.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Funcional Programática: 12.361.0008.1013 – Projetos para
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino
Fundamental
23.311,74
Categoria Econômica:
108 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 23.311,74
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 12.365.0008.1011 – Projetos para
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Educação
(Creches)
1.379.439,00
Categoria Econômica:
149 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 729.439,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Categoria Econômica:
150 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 650.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
Funcional Programática: 12.365.0008.1012 – Projetos para
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Educação Infantil
(Pré-Escola)
130.000,00
Categoria Econômica:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
152 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Categoria Econômica:
153 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 80.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Vinculados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURA
Valor
Funcional Programática: 13.391.0012.2033– Atividade de Apoio à
Manutenção a Difusão Cultural
751,00
Categoria Econômica:
239 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 751,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Valor
Funcional Programática: 10.301.0014.1004 – Projetos Construção,
Reforma e Ampliação Unidades de Saúde da Atenção Básica
92.847,64
Categoria Econômica:
241 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 92.847,64
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 10.301.0014.1005 – Projetos Construção,
Reforma e Ampliação Unidades de Unidades Hospitalares
7.000,00
Categoria Econômica:
276 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 7.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL
PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Valor
Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infra-
Estrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas
93.698,68
Categoria Econômica:
365 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 93.698,68
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividade de Apoio a
Manutenção da Malha Viária
396,19
Categoria Econômica:
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, nº 1370 – Centro – Ibaté – SP
Fone: (16) 3343-1233
Endereço: Rua Paulino Carlos, 1370, Centro, 14815-031 Ibaté – SP
E-mail: legislativo@camaraibate.sp.gov.br
375 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 396,19
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 15.452.0013.2023 – Atividade de Apoio a
Manutenção de Iluminação Pública
60.500,60
Categoria Econômica:
388 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 60.500,60
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 – Atividade de Apoio a
Manutenção do Cemitério Municipal
10.252,32
Categoria Econômica:
394 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 10.252,32
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL
PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE
ÁGUA E SANEAMENTO
Valor
Funcional Programática: 17.512.0020.1006 – Projetos para
Construção, Reforma e Ampliação de Obras de Saneamento Básico
75.798,87
Categoria Econômica:
407 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações 75.798,87
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Funcional Programática: 17.512.0020.2020 – Atividade de Apoio a
Manutenção do Saneamento Básico
90.000,00
Categoria Econômica:
410 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 90.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Próprio
Artigo 3º – Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:
I – Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual – PPA);
II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III – Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 19 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
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RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 802/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Segunda Discussão e
Votação
PROJETO DE LEI N.º 69, de 30 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Ibaté para
exercício financeiro de 2026”.
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município
de lbaté para o Exercício Financeiro de 2026, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo,
seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, no que couber, em conformidade
com os dispostos da Lei Complementar n° 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das legislações pertinentes à matéria.
Art. 2º O Orçamento Anual para 2026 está com a seguinte composição:
I. – Na Proposta Orçamentária a previsão consolidada (Prefeitura, Câmara e
IPREI) é de R$ 210.650.000,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), sendo
para o Poder Executivo R$ 190.950.000,00 (cento e noventa milhões, novecentos e cinquenta mil
reais) mais as Transferências Financeiras a Conceder para o Poder Legislativo Câmara
Municipal de lbaté no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), e para o
Instituto de Previdência Municipal de lbaté – IPREI o valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis
milhões e quinhentos mil reis).
CAPÍTULO II
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ
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DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS PREFEITURA IPREI TOTAL
IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÃO MELHORIA
40.130.726,47 0,00 40.130.726,47
CONTRIBUIÇÕES 0,00 880.000,00 880.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 2.178.500,00 200.000,00 2.378.500,00
RECEITA DE SERVIÇOS 10.127.649,53 0,00 10.127.649,53
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
153.508.300,00 0,00 153.508.300,00
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
540.224,00 1.070.000,00 1.610.224,00
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES – INTRA
0,00 13.650.000,00 13.650.000,00
CONTRIBUIÇÕES – INTRA 0,00 700.000,00 700.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.000.000,00 0,00 8.000.000,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE
(-)
20.335.400,0
0
0,00 (-)
20.335.400,0
0
TOTAL DAS RECEITAS 194.150.000,00 16.500.000,00 210.650.000,00
Art. 4º A receita prevista será oriunda da arrecadação do Município, na forma
estabelecida no Código Tributário Municipal e suas alterações; das Transferências
Governamentais previstas na Constituição Federal e Estadual, da Lei nº 4.320/1964, e Portarias
editadas pelo Governo Federal e Estadual, especificadas nas formas dos anexos que integram
e acompanham esta lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
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Art. 5º A despesa fixada será oriunda do valor base da receita líquida, estabelecida
no artigo anterior e inciso especificados na forma dos anexos que integram e acompanham
esta lei.
I. – Proposta Orçamentária para a fixação da despesa da Prefeitura Municipal
de lbaté Poder Executivo é de R$ 190.950.000,00 (cento e noventa milhões, novecentos e
cinquenta mil reais);
II. – Proposta orçamentária para a fixação da despesa da Câmara Municipal
de lbaté Poder Legislativo é de R$ .200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais);
III. Proposta orçamentária para fixação da despesa do Instituto de
Previdência Municipal de lbaté – IPREI, é de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e
quinhentos mil reis);
IV. – Proposta Orçamentária Consolidada (Prefeitura, Cãmara e IPREI)
para fixação da despesa para o Orçamento Anual de 2026, totalizando R$ 210.650.000,00
(duzentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), está desdobrada da seguinte
forma:
DESPESAS PREFEITURA CÂMARA IPREI TOTAL
DESPESAS
CORRENTES
165.504.000,00 3.100.000,00 16.305.000,
00
184.909.000,
00
DESPESAS DE
CAPITAL
22.423.000,00 100.000,00 30.000,00 22.553.000,0
0
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
3.023.000,00 0,00 165.000,00 3.188.000,00
TOTAL DAS
DESPESAS
190.950.000,00 3.200.000,00 16.500.000,
00
210.650.000,
00
Art. 6º A reserva de contingência ficou fixada em R$ 3.188.000,00 (três milhões,
cento e oitenta e oito mil reais), sendo R$ 3.023.000,00 (três milhões e vinte e três mil reais)
para a Prefeitura Municipal e R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para o Instituto
de Previdência Municipal de lbaté – IPREI.
Parágrafo único. A Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de
passivos contingentes, de outros riscos fiscais, de outros eventos fiscais imprevistos e das
emendas individuais do Poder Legislativo local, em conformidade com a Resolução
Municipal nº 135/2025.
Art. 7º O Orçamento Anual para 2026 não contém dispositivos estranhos à previsão
da receita e à fixação da despesa, atendendo a um processo de planejamento permanente, a
descentralização e a comunidade.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A Lei do Orçamento Anual atenderá aos dispositivos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes e adequações
necessárias nas codificações e descrições das peças de planejamento.
Art. 9º No exercício de 2026 conforme arts. 33 e 34 da Lei Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2026, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado
à:
I. – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, observada a legislação
pertinente;
II. – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação pertinente;
III. – Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 15% (quinze por
cento) do total do orçamento das despesas da administração direta e indireta na forma
da legislação em vigor;
IV. – Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de
programação até o limite de 10% (dez por cento), sem prévia autorização legislativa,
como previsto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
V. – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos;
VI. – Transpor, remanejar ou transferir de uma mesma fonte de recursos conforme determina o
controle das fontes pela Portaria Conjunta n° 2, de 08 de agosto de 2007 da Secretaria do
Tesouro Nacional não sendo considerado para limites determinados no item III, e
VII. Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto, se necessário, nas dotações do
Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB até o limite necessário aos repasses efetuados, nos
termos da legislação vigente.
VIII. – Objetivando atender, exceto ao disposto no Inciso III, ao pagamento de:
a) Pessoal, ativo e inativo e seus encargos sociais;
b) Juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do
Município,
c) Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP;
d) Precatórios e sentenças judiciais;
e) Despesas vinculadas a convênios firmados com a União e com Estado, no
limite da receita arrecadada;
f) Repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as
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áreas de saúde, educação, assistência social, programas de infraestrutura urbana e
rural e de transportes;
IX. – Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei n° 4.320/1964, a lei
orçamentária poderá conceder, no máximo, até 25% para abertura de créditos adicionais
suplementares.
§ 1º Do percentual determinado no caput, 60% (sessenta por cento) estarão
vinculados a créditos suplementares financiados pela anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei n° 4.320/1964.
§ 2º Do percentual determinado no caput, 40% (quarenta por cento) estarão
vinculados a créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro do exercício anterior,
excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o art. 43, § 1 º , I e II, da
Lei n° 4.320/1964.
Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação
Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 11. Fica o Executivo autorizado, por Decreto Executivo, a reclassificar e
promover os desdobramentos das contas patrimoniais, orçamentárias e financeiras de forma
a adequar o Orçamento de 2026 ao novo modo de escrituração contábil previsto no Projeto
AUDESP – Auditoria Eletrônica de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Art. 12. As metas de receita, despesa, o resultado primário e nominal apurado
segundo esta Lei, constante do Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as
Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2026.
Art. 13. Ficam alterados, com base nesta Lei, os valores financeiros dos Anexos,
Programas e Ações do PPA – Plano Plurianual aprovado e suas alterações, e da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias bem como os anexos de metas fiscais aprovado.
Art. 14. Se este projeto de lei orçamentário não for devolvido à sanção do Executivo
até o último dia do exercício de 2025, fica autorizado a realizar as despesas de caráter
obrigatório e as de manutenção, até o limite de 1/12 (um doze avos) mês, de cada dotação
prevista na proposta original remetida ao Legislativo.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 30 de setembro de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
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Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou
no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.
Ibaté, 19 de novembro de 2025.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente



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