IBATÉ – Departamento Municipal de Educação e Cultura realiza atribuição de aulas nos dias 27 e 28 de dezembro
O prefeito José Luiz Parella (PSDB) assinou nesta quarta-feira, 19, o
Decreto Executivo nº 2.757, que regulamenta o processo anual de
atribuição de classes e aulas aos professores da Rede Municipal de
Ensino para o ano letivo de 2019.
A atribuição será realizada nos dias 27 e 28 de dezembro na Escola
Municipal “Julio Benedicto Mendes”, localizada no cruzamento da avenida
São João com a rua Totó Pessente, número 100, no Centro.
No dia 27 (quinta-feira), às 09 horas acontece a atribuição de aulas aos
Professores de Educação Básica II, (Educação Física, Música, Professor
de Apoio de Creche e Professor de Educação Especial) de acordo com a
habilitação da formação do docente.
No mesmo dia, às 10 horas, ocorre a atribuição de aulas suplementares
aos Professores de Educação Básica II (Educação Física, Música).
Já no dia 28 (sexta-feira), às 09 horas será realizada a atribuição de
classes aos Professores de Educação Básica I, classificados de 01 a 100.
No período vespertino, mais precisamente às 14 horas será a vez da
atribuição aos professores classificados de 101 a 223.
Na atribuição de aulas regulares, o PEB II deverá manifestar interesse
em atribuição de carga suplementar, realizada na sequência da atribuição
de aulas, obedecendo aos critérios de classificação.
O Decreto ressalta que, o professor que não comparecer, ou mandar
representante legal na atribuição de classes e aulas terá sua jornada
atribuída de acordo com necessidade do Departamento Municipal de
Educação e Cultura.
Após o encerramento do período de atribuição de classes e aulas só serão
permitidas alterações por meio de permuta entre docentes, mediante
requerimento e assinatura de ambas as partes no Departamento de Educação
e Cultura, sendo concedida apenas uma alteração no decorrer do ano
letivo 2019. Só serão deferidos requerimentos de permuta entre docentes,
se apresentadas declaração de acúmulo de cargos que comprovem
incompatibilidade de horários, inclusive de Horas de Trabalho
Pedagógico; em igual número de turmas; remanejamento ex-ofício para
outra turma ou unidade escolar, desde que comprovado prejuízo no
atendimento à população; e na extinção de turmas.