Ministério da Saúde libera vacina de gripe para toda a população

Quem está prestes a ser vacinado contra a Covid-19 deve tomar primeiro este imunizante e esperar no mínimo 14 dias para a injeção contra ao influenza

O Ministério da Saúde autorizou estados e municípios a ampliarem a vacinação contra a gripe para to da a população. Até o momento, a vacinação no SUS estava restrita aos grupos prioritários, como gestantes e idosos.  Os interessados devem ficar atentos aos cronogramas divulgados pelas prefeituras e/ou secretarias municipais de saúde. A campanha para os segmentos prioritários está prevista para continuar até o dia 09 de julho.

“Campanhas de imunização são prioridade do Ministério da Saúde e resolvemos ampliar a vacinação contra a Influenza para todos os grupos. O nosso objetivo é reduzir os casos graves de gripe que também pressionam o nosso sistema de saúde”, afirma o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na nota.

Para se vacinar, basta consultar um local de votação próximo e comparecer portando a caderneta de vacinação e um documento com foto, para que os profissionais de saúde localizem o cadastro no sistema de informação. Caso a pessoa não possua ou não encontre sua caderneta de vacinação, os profissionais de saúde preencherão uma nova.

Para quem está prestes a ser vacinado contra a Covid-19, a recomendação é tomar primeiro o imunizante contra o novo coronavírus. Após, no mínimo 14 dias, é possível tomar a vacina de gripe.

A pasta reforça a importância da vacinação contra a gripe neste início de inverno, quando as temperaturas caem em boa parte do país, aumentando a incidência de doenças respiratórias.

Grupos prioritários
Segundo o ministério, cerca de 34,2 milhões dos 79 milhões de brasileiros que integram os grupos prioritários já foram vacinados contra a gripe este ano, o que representa cerca de 42% do público-alvo inicial.

Fazem parte dos grupos prioritários: pessoas acima dos 60 anos, professores, crianças de seis meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes e puérperas (até 45 dias após o

parto), povos indígenas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades e outras condições clínicas especiais, com deficiência

permanente, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, membros das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Com Agência Brasil

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