Prefeitura de Ibaté vai seguir o decreto do Governo estadual prorrogando o isolamento social
A Prefeitura de Ibaté vai seguir o decreto do Governo do Estado de São
Paulo, que prorrogou o isolamento social em todo o território paulista,
até o dia 30 de maio. A medida foi anunciada pelo governador João Doria
de sexta-feira, 08, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes.
No decreto continua suspenso o atendimento presencial de todas as
atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não
possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.
Também continuam proibidos o acesso, utilização e funcionamento de
espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras,
canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de
Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local
fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais,
tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e
educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas,
aniversários, casamentos, formaturas e similares.
O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da
capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e
obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.
Continuam sendo consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de
gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas;
supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de
materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos
alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene
pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em
virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de
veículos automotores, auto elétricas, bicicletárias e similares.
Prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures,
cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado,
atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas.
As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma
pessoa por vez, sem qualquer consumo local.
Academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e
cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que
possam ter aglomeração de pessoas, continuam desautorizados a ser
realizados por meio de drive thru e/ou delivery.
Comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.
Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como
excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo
coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre
uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais,
protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de
máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do
ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e
colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no
interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores, deverão
fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool
gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros
alimentícios.
As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos
estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como
estabelecimentos industriais e congêneres.
Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30
dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de
saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado
ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham
gozado do benefício remunerado.
A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de
funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo
decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em
funcionamento à população, 24 horas por dia.