Toffoli cassa decisão de Moro que ordenava tornozeleira eletrônica para Dirceu
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, cassou nesta segunda-feira (2) a decisão do juiz Sérgio Moro que impôs uso de tornozeleira eletrônica para o ex-ministro José Dirceu, solto em razão de uma decisão da Segunda Turma do STF.
Na última sexta (29), Moro determinou que Dirceu fosse até Curitiba para colocação da tornozeleira até dia 3 de julho. Três dias antes, uma decisão liminar (provisória) da Segunda Turma, da qual Toffoli faz parte, libertou o ex-ministro.
Moro justificou que, como a prisão havia sido suspensa pela Segunda Turma do STF, seriam retomadas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro, entre as quais o uso da tornozeleira. “A prudência recomenda o monitoramento para eletrônico para proteger a aplicação da lei penal”, afirmou Moro na decisão.
Além da tornozeleira, Toffoli derrubou outras restrições que as medidas cautelares impunham a Dirceu, como, por exemplo, deixar o país, deixar a cidade de domicílio (Brasília) e se comunicar com outros acusados ou testemunhas.
“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante, tratando-se, no caso, de prisão-pena, a qual foi suspensa para assegurar a liberdade plena do ora reclamante, em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte –, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão”, escreveu Toffoli.
Conforme o ministro, o juiz Sérgio Moro “agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte”.
Toffoli decidiu mesmo sem provocação da defesa. Segundo ele, a decisão foi tomada com base em notícias de “respeitados veículos de comunicação da imprensa brasileira”.
Para o ministro, cabe ao Supremo adotar medidas para assegurar o respeito às suas decisões.
“A demonstração incontroversa do descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, autoriza o Relator, na condução do processo paradigma, adotar todas as medidas necessárias”, afirmou.
Na decisão de sete páginas, o ministro afirma que a Segunda Turma liberou José Dirceu “por reconhecer a existência de plausibilidade jurídica” no recurso da defesa apresentado aos tribunais superiores, ou seja, por considerar que os argumentos da defesa no recurso eram convincentes.
Conforme Toffoli, o entendimento foi adotado para “assegurar a liberdade plena” até a conclusão de julgamento sobre suspensão da execução da pena, já que o ministro Luiz Edson Fachin pediu mais prazo para analisar a situação.
Para Toffoli, Moro estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão “à míngua de qualquer autorização” do STF.
(G1)